A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcialmente, por unanimidade, um Habeas Corpus em favor de Elielson Gonçalves Vieira, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Leia também
STF rejeita recurso de jornalista condenado por extorsão contra conselheiro do TCE de Mato Grosso
A decisão, proferida em 7 de outubro de 2025, concluiu que a manutenção da prisão era desproporcional, considerando as condições pessoais favoráveis do acusado e o fato de que a quantidade de droga apreendida — cerca de 500 gramas de maconha do tipo “skunk” — não foi considerada expressiva.
Elielson Vieira havia sido preso em flagrante em 12 de setembro de 2025, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, localizada no Condomínio Vilas Boas, em Cuiabá. A ação integrou a Operação Renegados e resultou na apreensão do entorpecente, encontrado dentro de uma geladeira. O material foi avaliado em R$ 16,5 mil.
Na primeira instância, o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias havia convertido o flagrante em prisão preventiva, argumentando que a custódia era necessária para garantia da ordem pública. A decisão de origem sustentou que o caso apresentava “contornos de extrema periculosidade e risco social”, mencionando ainda indícios de atuação reiterada no tráfico, identificados em mensagens extraídas do celular do investigado.
Contudo, ao reavaliar o caso, o relator do Habeas Corpus, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, enfatizou que a prisão preventiva é uma medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária.
O magistrado ponderou que, embora o crime imputado seja grave, a quantidade apreendida não caracteriza tráfico em larga escala, conforme a jurisprudência predominante. Destacou ainda que não foram encontrados instrumentos típicos da traficância, como balanças de precisão, embalagens ou anotações de comercialização.
Além disso, o Tribunal levou em consideração que o acusado é primário, possui residência fixa e atua como cabeleireiro, com renda mensal de aproximadamente R$ 25 mil.
Diante dessas circunstâncias, o colegiado entendeu que medidas menos gravosas seriam suficientes para garantir o andamento do processo, substituindo a prisão preventiva por cautelares diversas, entre elas:
- Comparecimento periódico em juízo, conforme condições a serem fixadas na origem, para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.
Com a decisão, Elielson Gonçalves Vieira deixará o regime de prisão preventiva, mas deverá cumprir as medidas impostas até o julgamento definitivo do processo.