O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou o fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como o ‘maior desmatador do Pantanal’, a pagar mais de R$ 1 milhão e cumprir serviços comunitários por desmatar quase 4 mil hectares do bioma dentro de uma das suas fazendas em Barão de Melgaço. Em ordem proferida no último dia 29, o magistrado sentenciou Claudecy pelos crimes de impedir a regeneração natural da vegetação e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
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De acordo com a sentença, entre 2013 e 2018, Lemes promoveu o desmatamento raso de 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, localizada na planície alagável do Pantanal, em Barão, sem autorização do órgão ambiental. Após diversas autuações, ele não adotou medidas para a regeneração da área degradada, descumprindo obrigação ambiental imposta por lei.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou que a área afetada integra o Bioma Pantanal, reconhecido como de especial preservação, e pediu a condenação integral do réu. A defesa alegou nulidades, ausência de dolo e prescrição, além de questionar os laudos técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas as teses preliminares foram rejeitadas e, no mérito, o juiz constatou o cometimento dos delitos ambientais.
O magistrado apontou que a materialidade e a autoria foram comprovadas por relatórios técnicos, laudo pericial da Politec e depoimentos de servidores da Sema, que confirmaram a supressão da vegetação e a ausência de recuperação ambiental. O magistrado considerou configurado o concurso material de crimes, fixando pena total de 2 anos e 4 meses de detenção e 50 dias-multa, estabelecidos no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 100 mil a entidade voltada à preservação ambiental.
Além disso, Lemes foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA/MT), em razão da degradação em área de relevante valor ecológico.
Proprietário de 11 fazendas e 60 mil cabeças de gado distribuídas entre Barão de Melgaço e Santo Antônio, Claudecy ficou conhecido como o maior desmatador do Pantanal ao ser denunciado pelo MPE de promover o desmate químico de 81 mil hectares no bioma. Ele ostenta o título das maiores multas ambiental já aplicadas em Mato Grosso, na casa dos R$ 2 bilhões.
Outro lado
Nota à Imprensa
A defesa de Claudecy Oliveira Lemes, a cargo dos advogados Valber Melo, Matheus Correia, João Sobrinho, Leo Catalá e Thiago Carajoinas, vem a público informar que já está tomando as medidas judiciais cabíveis em relação à sentença proferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá.
Foi protocolado um recurso integrativo de Embargos de Declaração para sanar uma obscuridade na condenação que fixou o pagamento de R$ 1.000.000,00 a título de dano moral coletivo, pois tal inédito valor foi estabelecido na sentença sem que houvesse um pedido específico e quantificado na denúncia inicial, o que invariavelmente cerceou o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Adicionalmente, a defesa informa que vai interpor recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, sustentando inúmeras ilegalidades que incluem, dentre outras:
1. A nulidade do laudo pericial em inobservância ao artigo 158 do CPP devido à realização de exame indireto sem justificativa para a não realização da perícia direta;
2. Questões relacionadas à competência para licenciamento ambiental;
3. Ausência de elementos essenciais para configuração dos tipos penais imputados indevidamente.
Por fim, a defesa reitera sua confiança no Poder Judiciário para a reanálise do caso e a consequente reversão da sentença com base nas fundamentadas razões jurídicas que serão apresentadas oportunamente.