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Domingo, 09 de novembro de 2025

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discute a constitucionalidade

Barroso pede destaque e leva ao plenário físico julgamento sobre lei de MT que restringe incentivos a empresas da Moratória da Soja

Foto: Reprodução

Barroso pede destaque e leva ao plenário físico julgamento sobre lei de MT que restringe incentivos a empresas da Moratória da Soja
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o andamento do julgamento que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que impõe restrições a empresas participantes da Moratória da Soja. O caso foi retirado da sessão virtual após um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e passará a ser analisado em sessão presencial do plenário da Corte.


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O processo trata do referendo da medida cautelar (decisão provisória) anteriormente concedida pelo relator, ministro Flávio Dino. O pedido de destaque transfere o julgamento do meio eletrônico — onde ministros votam remotamente — para o plenário físico, em que a discussão ocorre de forma oral e aberta.
 
O destaque de Barroso foi apresentado após o voto-vista do ministro Edson Fachin, que havia acompanhado o relator “com ressalvas”. Na votação virtual, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também acompanharam Dino, enquanto Dias Toffoli divergiu do relator.
 
Decisão de Flávio Dino
 
O ministro Flávio Dino havia reconsiderado parcialmente uma medida anterior e restabelecido os efeitos de parte da lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais e cessão de terrenos públicos a empresas que participam de acordos privados de limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.
 
A Moratória da Soja é um acordo de adesão voluntária firmado entre empresas do setor, comprometendo-se a não comprar soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo do pacto é eliminar o desmatamento da cadeia produtiva da soja.
 
Ao justificar sua decisão, Dino afirmou que o Estado pode adotar políticas próprias de incentivos fiscais, desde que em conformidade com a legislação nacional, e que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm força vinculante sobre o poder público.

A decisão determina que o artigo que veda os benefícios fiscais voltará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, período até o qual empresas e órgãos públicos poderão dialogar sobre a aplicação da norma. Os demais dispositivos da lei permanecem suspensos.
 
A lei estadual, questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi contestada sob o argumento de que viola princípios constitucionais como a livre iniciativa e a defesa do meio ambiente. O julgamento agora será retomado em plenário físico, ainda sem data definida, onde os ministros poderão debater oralmente o alcance e os efeitos da norma.
 
O resultado do julgamento terá impacto direto sobre políticas ambientais e fiscais em Mato Grosso, estado líder na produção de soja, e poderá influenciar o equilíbrio entre incentivos econômicos e compromissos privados de sustentabilidade.
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