A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), junto com a Comissão da Advocacia Pública, manifestou contrariedade à proposta da reforma administrativa apresentada na última quinta-feira (2) na Câmara Federal, que visa, dentre outros pontos, a limitação ao recebimento de honorários e de encargos para a advocacia.
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Em nota pública emitida nesta segunda-feira (6), a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destacou que os honorários constituem verba de natureza alimentar e, portanto, inalienável, como forma de justa remuneração ao trabalho técnico desenvolvido pela categoria.
A OAB-MT reitera que qualquer proposta ou interpretação que implique retrocesso nesse direito afronta diretamente as garantias constitucionais da profissão. E reafirma, de forma intransigente, seu compromisso de zelar pelas prerrogativas da advocacia, combater quaisquer propostas que infrinjam direitos e atuar, em todas as instâncias necessárias, pela preservação e fortalecimento da Advocacia Pública, indispensável ao equilíbrio federativo, à cidadania e à Justiça”, manifestou a OAB-MT por meio de Cardoso.
Dentre os temas da proposta, no Eixo, o tópico 64 versa pela “EXTINÇÃO DE PRIVILÉGIOS DA ADVOCACIA PÚBLICA, como os encargos legais, mantendo apenas os honorários de sucumbência”, enquanto o seguinte “VEDAÇÃO À NATUREZA PRIVADA DOS FUNDOS DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, tornando-os públicos e inserindos em folha única”.
Na última quinta-feira (2), o grupo de trabalho coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), apresentou 70 propostas da reforma, num documento de 500 páginas dividido em quatro eixos complementares – governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios -, sob a justificativa do aumento da eficiência, da transparência e da legitimidade da Administração Pública brasileira e, consequentemente, melhoria dos serviços públicos prestados à população.
As propostas se dividem em Proposta de Emenda à Constituição (PEC); um projeto de lei complementar; e um projeto de lei – prioritários para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos – PB). A proposta foca nos chamados “penduricalhos”, criando critérios para a concessão dos benefícios e pela extinção de benefícios como a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pela prática de infração disciplinar, devendo ser aplicada, em caso de faltas graves, a penalidade 29 de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira.
A proposta traz ainda medidas sobre governança dos conselhos nacionais da Justiça e do Ministério Público; atuação dos tribunais de Contas e de cartórios; fundos destinados à remuneração de servidores; e estatais.