O prefeito de Arenápolis, Éderson Figueiredo, ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão imediata e, posteriormente, a anulação da Lei Municipal nº 1.912/2025, aprovada pela Câmara Municipal. A norma, promulgada em 26 de setembro de 2025, retirou dos procuradores e assessores jurídicos municipais o direito de receber honorários administrativos.
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O gestor argumenta que a lei apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material. Segundo ele, houve usurpação de competência do Poder Executivo e supressão de direitos adquiridos dos servidores da carreira jurídica.
Em dezembro de 2024, a Lei Municipal nº 1.840/2024 havia reconhecido o direito dos advogados públicos do município a receberem honorários de sucumbência e honorários administrativos, estes últimos provenientes de acordos extrajudiciais de cobrança da dívida ativa.
No entanto, em 2025, a Câmara apresentou o Projeto de Lei nº 012/2025, de iniciativa exclusiva do Legislativo, com o objetivo de extinguir o pagamento dos honorários administrativos. O prefeito vetou integralmente a proposta em 24 de setembro de 2025, mas o veto foi derrubado pela maioria dos vereadores.
Como o chefe do Executivo se recusou a promulgar a norma por considerá-la inconstitucional, o presidente da Câmara Municipal, Aroldo Soares de Oliveira Filho, promulgou e publicou a nova lei no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
Na ação apresentada ao TJMT, o prefeito também aponta omissão da Procuradoria Legislativa, que não teria se manifestado sobre a constitucionalidade do projeto — o que, segundo ele, configura “grave falha procedimental”.
A ADI pede a concessão de medida cautelar liminar, com o objetivo de suspender os efeitos da lei até o julgamento final. O pedido principal é que a Lei nº 1.912/2025 seja declarada inconstitucional, com efeitos retroativos.