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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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buscava absolvição

STF nega Habeas Corpus de jornalista condenado por tentativa de extorsão ao conselheiro Antônio Joaquim

Foto: Reprodução

STF nega Habeas Corpus de jornalista condenado por tentativa de extorsão ao conselheiro Antônio Joaquim
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento, em 3 de outubro de 2025, ao Habeas Corpus impetrado em favor do jornalista Pedro Antonio Ribeiro, condenado em Mato Grosso por tentativa de extorsão. A defesa buscava a absolvição ou a anulação da condenação com base em um fato novo: o afastamento cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto, apontado como vítima e principal testemunha do caso.


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A ministra relatora, Cármen Lúcia, contudo, entendeu que o pedido não poderia ser analisado pela Suprema Corte sob o risco de supressão de instância, uma vez que o fato alegado ainda não foi examinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pedro Antonio Ribeiro havia sido condenado pela Oitava Vara Criminal de Cuiabá a cinco anos e quatro meses de reclusão por extorsão. Em agosto de 2024, o TJMT manteve a condenação, mas reclassificou o crime para tentativa de extorsão, reduzindo a pena para três anos, seis meses e vinte dias, em regime aberto.

Conforme o acórdão, a materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas por depoimentos e vídeos que mostrariam os acusados — ambos jornalistas — tentando constranger o conselheiro com ameaças à sua reputação para obter vantagem econômica. A Corte estadual entendeu que, embora a ameaça tenha ocorrido, a vítima não chegou a efetuar qualquer pagamento, o que motivou a desclassificação da conduta.

O STJ também não conheceu de um recurso da defesa, por intempestividade e por ter sido interposto em duplicidade.

No novo Habeas Corpus, a defesa sustentou que o afastamento do conselheiro Antônio Joaquim do cargo — determinado pelo próprio STF no âmbito da Operação Malebolge — configuraria um elemento novo capaz de abalar a credibilidade da prova utilizada na condenação. O advogado também apontou suposta ocorrência de flagrante preparado, afirmando que a vítima teria induzido os jornalistas à prática do ato.

Ao negar seguimento ao pedido, Cármen Lúcia reafirmou que o STF não pode examinar matérias que ainda não foram apreciadas pelas instâncias inferiores. “A apreciação direta do mérito configuraria exame per saltum, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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