O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo a ressarcir R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, em razão de atos de improbidade administrativa cometidos entre 2000 e 2002.
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A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, concluiu que Bosaipo agiu com dolo (intenção de lesar ou fraudar) ao autorizar pagamentos irregulares à empresa Verones Lemos – ME, sem a devida comprovação de entrega de produtos ou serviços.
Esquema de desvio
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, os desvios chegaram a R$ 1,6 milhão e ocorreram por meio da emissão de cheques da Assembleia Legislativa em nome da empresa, que estava inativa e era utilizada para justificar os repasses sem contrapartida.
A condenação de Bosaipo se baseia na emissão de 27 cheques irregulares, assinados por ele e pelo também requerido José Geraldo Riva, totalizando os valores apontados.
Em sua decisão, a magistrada destacou irregularidades. “Mostra-se devida a condenação dos requeridos em ressarcir o erário, em razão da prática de ato doloso tipificado no art. 10, da Lei de Improbidade Administrativa, pelo prejuízo efetivamente causado referente à somatória dos cheques emitidos em favor da empresa Verones Lemos ME, cujo pagamento indevido causou o dano aos cofres públicos”.
José Geraldo Riva teve os pedidos julgados parcialmente procedentes. O ex-deputado firmou acordo de colaboração premiada e, posteriormente, um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Por isso, não recebeu sanções punitivas.
Com a decisão, Bosaipo foi responsabilizado integralmente pelo ressarcimento de mais de R$ 1,2 milhão ao erário.