Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, em decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, extinguiu Ação Civil Pública que buscava a regularização estrutural, administrativa e sanitária da Casa de Apoio aos Portadores do Vírus HIV/Aids, conhecida como Casa da Mãe Joana ou Lar da Solidariedade.
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A ação havia sido movida pelo Ministério Público contra o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a própria instituição, em razão de graves irregularidades que comprometiam o atendimento e a segurança dos pacientes.
Durante o trâmite, a Justiça chegou a determinar a interdição temporária da Casa, proibindo o recebimento de novos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) até a correção das falhas sanitárias, sob pena de multa diária. O Estado e o Município também foram obrigados a cadastrar, avaliar e encaminhar pacientes assistidos.
Diante da complexidade do caso, o Juízo instaurou um Procedimento Estrutural em Cooperação, com audiências e a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GT), formado por representantes do Ministério Público, Casa de Apoio, Prefeitura, Estado e órgãos de saúde e vigilância.
Entre as medidas de reestruturação implementadas pela Casa de Apoio estiveram:
- troca e colagem de pisos,
- reparo de forros e rachaduras,
- adequações na parte elétrica,
- substituição e ajustes em janelas e portas,
- reorganização de medicamentos e receituários.
Após fiscalização, a Vigilância Sanitária confirmou o cumprimento integral do Plano de Ação e emitiu o alvará sanitário à instituição.
Decisão final
Em manifestação final, o Ministério Público reconheceu que o objetivo da ação foi alcançado. O juiz destacou que a solução só foi possível pela atuação judicial cooperativa, que garantiu a efetivação do direito à saúde e à assistência social.
Com a correção das falhas e a satisfação da pretensão inicial, o processo foi declarado extinto. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.