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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

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Justiça extingue ação após regularização estrutural da 'Casa da Mãe Joana' em Cuiabá

Foto: Reprodução

Justiça extingue ação após regularização estrutural da 'Casa da Mãe Joana' em Cuiabá
Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, em decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, extinguiu Ação Civil Pública que buscava a regularização estrutural, administrativa e sanitária da Casa de Apoio aos Portadores do Vírus HIV/Aids, conhecida como Casa da Mãe Joana ou Lar da Solidariedade.


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A ação havia sido movida pelo Ministério Público contra o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a própria instituição, em razão de graves irregularidades que comprometiam o atendimento e a segurança dos pacientes.
 
Durante o trâmite, a Justiça chegou a determinar a interdição temporária da Casa, proibindo o recebimento de novos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) até a correção das falhas sanitárias, sob pena de multa diária. O Estado e o Município também foram obrigados a cadastrar, avaliar e encaminhar pacientes assistidos.
 
Diante da complexidade do caso, o Juízo instaurou um Procedimento Estrutural em Cooperação, com audiências e a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GT), formado por representantes do Ministério Público, Casa de Apoio, Prefeitura, Estado e órgãos de saúde e vigilância.
 
Entre as medidas de reestruturação implementadas pela Casa de Apoio estiveram:
  • troca e colagem de pisos,
  • reparo de forros e rachaduras,
  • adequações na parte elétrica,
  • substituição e ajustes em janelas e portas,
  • reorganização de medicamentos e receituários. 

Após fiscalização, a Vigilância Sanitária confirmou o cumprimento integral do Plano de Ação e emitiu o alvará sanitário à instituição.
 
Decisão final

Em manifestação final, o Ministério Público reconheceu que o objetivo da ação foi alcançado. O juiz destacou que a solução só foi possível pela atuação judicial cooperativa, que garantiu a efetivação do direito à saúde e à assistência social.
 
Com a correção das falhas e a satisfação da pretensão inicial, o processo foi declarado extinto. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.
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