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Domingo, 07 de dezembro de 2025

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abordado no estacionamento

Justiça condena supermercado Atacadão a indenizar consumidor acusado de não pagar compra

Justiça condena supermercado Atacadão a indenizar consumidor acusado de não pagar compra
O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o WMS Supermercados do Brasil Ltda -Supermercado Atacadão, ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um consumidor que foi acusado, de forma equivocada, de não ter pago suas compras.


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De acordo com o processo, no dia 15 de setembro de 2024, por volta das 10h40, o autor da ação, A.L.P., havia realizado suas compras no supermercado e, ao guardar os itens no veículo, foi abordado por funcionárias da empresa, que alegaram não haver registro do pagamento e o reconduziram ao caixa.

Após o constrangimento, verificou-se que o pagamento havia sido devidamente efetuado, mas o sistema do supermercado não emitiu o cupom fiscal no momento da compra.

Na decisão, o juiz de direito Flávio Maldonado de Barros, destacou que houve falha na prestação do serviço e exposição indevida do cliente:

"O conjunto probatório demonstra que, mesmo tendo procedido ao pagamento, o autor foi reconduzido ao caixa e exposto a situação vexatória perante demais clientes, funcionários e pessoas que estavam no local", diz trecho da sentença.

O magistrado ressaltou que situações desse tipo extrapolam o mero aborrecimento e configuram ofensa à honra e à dignidade do consumidor, cabendo reparação pelos danos sofridos.

A indenização fixada em R$ 5 mil deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir da publicação da sentença, com juros de mora pela taxa Selic desde a data do fato (15/09/2024).
 
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