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Domingo, 07 de dezembro de 2025

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convênio de saúde ocular

Justiça absolve Silval Barbosa e ex-secretários em ação de improbidade; instituto é condenado a devolver R$ 957 mil

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça absolve Silval Barbosa e ex-secretários em ação de improbidade; instituto é condenado a devolver R$ 957 mil
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá absolveu o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, os ex-secretários Éder de Moraes Dias e Vivaldo Lopes Dias, além de outros três réus, em ação de improbidade administrativa relacionada a um convênio firmado com o Instituto de Desenvolvimento de Programas – OROS (IDEP). A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, determinou apenas a condenação do IDEP ao ressarcimento de R$ 957 mil ao erário, valor que será corrigido monetariamente.


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A ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) questionava a transferência de R$ 3,5 milhões da Casa Civil para o instituto, em um convênio destinado a programas de saúde ocular. O órgão alegava que a liberação dos recursos violou normas orçamentárias e a Lei de Licitações, sustentando que os gestores, especialmente Silval, Éder e Vivaldo, tinham ciência das irregularidades e agiram com intenção de praticar atos ilícitos. Inicialmente, o MP pedia o ressarcimento solidário de R$ 4,2 milhões.

Em suas defesas, os réus alegaram, entre outros pontos, a prescrição intercorrente — quando o processo perde validade por falta de andamento em determinado prazo. Silval também citou o acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República e a Procuradoria-Geral de Justiça. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento de prescrição ao afirmar que as novas regras trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, não retroagem para alterar prazos já em curso.

O ponto central da decisão foi a ausência de dolo específico, requisito previsto na atual legislação para caracterizar o ato de improbidade. “A mera culpa, mesmo que grave, ou a ilegalidade sem essa intenção deliberada, não é suficiente para caracterizar o ato de improbidade”, destacou o magistrado na decisão.

De acordo com a análise da Vara, o Ministério Público não conseguiu comprovar que Silval Barbosa, Éder de Moraes, Vivaldo Lopes, Ronildo Viccari, Júlio César Vieira e Edmilson Soares Sena atuaram de forma consciente e deliberada para atingir resultado ilícito. Apesar das irregularidades na execução do convênio, a falta de provas de intenção dolosa afastou a condenação dos agentes públicos.

Por outro lado, o IDEP foi responsabilizado pela não comprovação da execução integral das atividades previstas no convênio. Assim, foi condenado a restituir R$ 957 mil, valor referente a repasses cuja aplicação não foi devidamente comprovada.

Com a decisão, o juiz determinou ainda o levantamento das ordens de indisponibilidade de bens que haviam sido impostas aos réus pessoas físicas.
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