O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa de Carlos da Silva Pedroso, condenado por tráfico de drogas em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (4).
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A defesa buscava a aplicação do chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, que permite redução da pena quando o réu não integra organização criminosa nem se dedica a atividades ilícitas.
Os advogados sustentaram que não havia provas suficientes para afastar o benefício e pediram extensão das vantagens concedidas a uma corré, Layane dos Santos. O pedido, no entanto, foi rejeitado. Segundo o relator, não é possível, nessa via processual, reavaliar provas já analisadas pelas instâncias inferiores.
O STJ já havia confirmado que o réu se dedicava a atividades criminosas, considerando que esta era a segunda viagem interestadual realizada em curto espaço de tempo e que envolvia o transporte de cerca de 30 quilos de entorpecentes.
“Não é possível desconstituir a conclusão da jurisdição ordinária quanto à dedicação do acusado à atividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena”, destacou Zanin na decisão.
O Supremo também lembrou que a utilização do habeas corpus como substituto de revisão criminal ou recurso próprio só é admitida em situações excepcionais, como em casos de ilegalidade manifesta, o que não foi verificado. Com a decisão, fica mantida a condenação de Carlos da Silva Pedroso, já transitada em julgado desde 2018.