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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

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Operação Pubblicare

Justiça homologa acordo do MP com empresário que admitiu pagamentos a ex-vereador em esquema do CV

Foto: Olhar Direto

Ex-vereador Paulo Figueiredo

Ex-vereador Paulo Figueiredo

7ª Vara Criminal de Cuiabá homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para Ronnei Antonio Souza da Silva, réu em uma ação penal por Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores, Corrupção Ativa e Organização Criminosa, no âmbito da Operação Pubblicare. O mesmo processo envolve o ex-vereador de Cuiabá, Paulo Henrique Figueiredo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (4). Acordo prevê o pagamento de R$ 24 mil, em 12 parcelas de R$ 2 mil.


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A Operação Pubblicare é um desdobramento de um inquérito policial da Operação Ragnatela, que investigou uma organização criminosa com atuação em Cuiabá. Esta organização, supostamente ligada à facção "Comando Vermelho", utilizava dinheiro ilícito para investir em casas de shows e contava com a participação de agentes públicos para flexibilizar fiscalizações e obter licenças em troca de benefícios financeiros.
 
A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso e abrange outros réus, incluindo o ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo, José Márcio Ambrosio Vieira, Rodrigo Anderson de Arruda Rosa e José Maria de Assunção.
 
Ronnei foi denunciado especificamente pelo crime de Corrupção Ativa, entre janeiro de 2021 e outubro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele teria oferecido vantagens indevidas a funcionários da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá (SORP) para evitar fiscalizações em seu estabelecimento, o Quiosque do Xomano, e para ser informado sobre inspeções realizadas por fiscais fora do esquema.
 
Registros da investigação indicam que Ronnei teria realizado pagamentos ao vereador Paulo Henrique de Figueiredo, variando entre R$ 2.000 e R$ 3.000, com o objetivo de "flexibilizar as fiscalizações e muitas vezes, para recuperar seus equipamentos de som apreendidos".
 
Ele também teria efetuado depósitos em contas de assessores, como José Maria de Assunção, e se comunicava frequentemente para resolver questões relacionadas a multas e fiscalizações. Em um depoimento, Ronnei admitiu ter feito esses pagamentos.
 
O Acordo de Não Persecução Penal permite que o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, proponha um acordo ao investigado. A defesa de Ronnei manifestou interesse em firmar o acordo, que foi "devidamente assinado pelas partes".
 
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o acordo, considerando-o "cabível" e as condições impostas "adequadas e suficientes para resposta estatal à conduta delitiva, de maneira rápida e eficaz". A decisão judicial ressalta: "homologo o acordo de não persecução penal firmado pelo membro do Ministério Público, pela parte requerida e por seu defensor, para que produza seus jurídicos efeitos".
 
Em relação aos demais denunciados na mesma ação, o Ministério Público não ofereceu proposta de ANPP. Para os outros réus, a ação penal prossegue.
 
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