Olhar Jurídico

Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Notícias | Eleitoral

NOVA OLÍMPIA

Por falta de provas, juiz mantém no cargo prefeito acusado de comprar votos com cimento e de retaliar servidores por apoio

Foto: Reprodução

Ari e seu vice

Ari e seu vice

O juiz Anderson Gomes Junqueira, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, negou cassar o prefeito de Nova Olímpia, Ari Cândido Batista (PL), e seu vice Eduardo Oliveira de Almeida (PP) em ação movida para apurar supostas práticas de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, incluindo compra de votos, propaganda eleitoral irregular e outras condutas com finalidade eleitoral. Em sentença publicada nesta segunda-feira (1), o juiz decidiu julgar improcedentes os pedidos da ação por falta de provas.

 
Leia mais: Desvio milionário no TJ: juiz mantém tornozeleira em advogados e empresários, mas autoriza contatos familiares e trabalho

Os representados contestaram a ação alegando inépcia da petição inicial e ausência de provas suficientes. Segundo a defesa, a narrativa apresentada seria genérica e não traria elementos mínimos que justificassem a investigação. No entanto, o magistrado rejeitou esses argumentos. Ele considerou que a petição inicial apresenta indícios suficientes e que a fase atual da AIJE não exige prova robusta, mas apenas elementos plausíveis que justifiquem a abertura da instrução processual.

Dentre os fatos investigados está a suposta entrega de cinco sacos de cimento ao eleitor José Cícero da Silva, no dia 4 de outubro de 2024, fato que, segundo a denúncia, poderia configurar captação ilícita de sufrágio.
 
Suposto abuso de poder econômico também foi imputado, manifestado pelo uso irregular de carros de som no evento de “showmício” denominado Encontro da Juventude – Caravana 22 – Rolezinho 22", possível compra de votos, que teria ocorrido mediante oferta de sacos de cimento e dinheiro e abuso de poder político, e possível coação e retaliação que o acusado teria empregado à prestadoras de serviço da Prefeitura via assédio, suspensão de acesso a sistemas de trabalho e tentativa de rebaixamento de função.

Os representados refutaram as acusações e argumentaram pela fragilidade das provas apresentadas. Sustentaram a ausência de nexo entre as condutas acusadas e o suposto benefício eleitoral, bem como a inexistência de dolo.

Examinando o caso, o juiz eleitoral Anderson Gomes Junqueira considerou as acusações improcedentes, argumentando que as provas apresentadas, como a ata notarial de um eleitor que não compareceu em juízo e o depoimento de uma testemunha com simpatia à oposição, eram frágeis e insuficientes para sustentar as graves sanções.

Na sentença, o juiz enfatizou que, para uma condenação eleitoral, são necessárias provas robustas e inquestionáveis, e não meros indícios ou presunções, conforme a soberania da vontade popular expressa nas urnas.

“Em síntese, o conjunto probatório é formado predominantemente por indícios e narrativas que, embora possam gerar suspeitas, não foram suficientemente corroborados por provas diretas e robustas produzidas em juízo, capazes de gerar a certeza inabalável necessária para um decreto condenatório. A condenação em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por suas consequências gravosas, não pode se basear em meras presunções, por mais fortes que sejam os indícios”, sentenciou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet