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Terça-feira, 20 de janeiro de 2026

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apelação negada

Ex-deputado Humberto Bosaipo terá de ressarcir R$ 1,6 milhão ao erário, decide TJMT

Foto: Reprodução

Ex-deputado Humberto Bosaipo terá de ressarcir R$ 1,6 milhão ao erário, decide TJMT
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime proferida em 19 de agosto de 2025, negou provimento a recurso de apelação interposto por Humberto Bosaipo, mantendo sua condenação ao ressarcimento solidário de R$ 1,6 milhão ao erário. A condenação decorre de ação civil pública que apurou o desvio de recursos por meio de pagamentos a uma empresa inexistente.


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A sentença, oriunda da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, considerou comprovado o esquema de emissão de cheques da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para a suposta empresa Baronia Publicidade e Marketing Ltda, sem qualquer prestação de serviços ou fornecimento de bens.

As investigações apontaram que a Baronia Publicidade e Marketing Ltda jamais existiu: não possuía registro na Junta Comercial, nem inscrição municipal ou estadual, e utilizava o CNPJ de outra empresa, a Baronia Construções e Manutenções. O proprietário da empresa legítima confirmou nunca ter autorizado a constituição da empresa fictícia nem prestado serviços à ALMT.

Ao todo, foram identificados 31 cheques, dos quais 30 assinados por Bosaipo, sacados diretamente “na boca do caixa”, mediante assinaturas falsas de supostos representantes da empresa fantasma.

A defesa sustentou ausência de dolo específico e alegou que a condenação se baseou apenas em provas documentais, sem perícias técnicas. O Tribunal, porém, concluiu que o dolo ficou demonstrado pelo conjunto probatório — incluindo os cheques assinados por Bosaipo, documentos bancários e depoimentos de testemunhas.

Na decisão, a Câmara destacou que Humberto Bosaipo e José Riva, então deputados estaduais e ordenadores de despesas, foram diretamente responsáveis pela emissão dos cheques e execução do esquema de desvio.

A ação civil pública inicialmente incluiu outros corréus. José Riva celebrou acordo de colaboração premiada, homologado pelo TJMT, admitindo os fatos. Geraldo Lauro firmou acordo de não persecução cível, também homologado. Já o corréu Nivaldo Araújo faleceu durante o processo, levando à extinção da ação em relação a ele.
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