O juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Execuções Fiscais de Cuiabá, confirmou a legalidade do acordo judicial firmado pelo Governo de Mato Grosso e a empresa Oi, e determinou o arquivamento da execução fiscal.
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A decisão é desta terça-feira (26/7). O acordo tinha como objeto o pagamento, pelo Estado, de uma cobrança indevida de ICMS que já ultrapassava a casa dos R$ 600 milhões.
Com a tratativa, o Estado conseguiu reduzir a dívida para R$ 308 milhões e realizou o pagamento na conta indicada pela empresa.
Em decisão anterior, o juiz Yale Mendes havia bloqueado um saldo remanescente (de cerca de R$ 8 milhões) por conta da falta de informações prestadas pela empresa.
Porém, na nova decisão, Yale registrou que todas as informações foram prestadas posteriormente e que " a ciência confirmada pelo Administrador Judicial e a concordância expressa do Estado de Mato Grosso corroboram a plena eficácia do acordo".
"Assim, esgota-se, na esfera desta execução fiscal, a possibilidade de retenção dos valores com base na referida denúncia, ressalvando-se, por óbvio, que eventuais apurações nas esferas cível (improbidade), administrativa ou criminal possam e devam prosseguir nos foros competentes, de forma autônoma", anotou Yale.
"Dessa forma, estando a execução fiscal devidamente extinta e havendo um título judicial (acórdão homologatório transitado em julgado) que determina a destinação do saldo remanescente, não há mais fundamento jurídico para a manutenção da constrição judicial", decidiu.
Leia a decisão na íntegra aqui.