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Domingo, 15 de março de 2026

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agravo negado

STF rejeita recurso que buscava responsabilizar ex-presidente por 'Vale Peru' de R$ 10 mil no TJMT

Foto: Reprodução

STF rejeita recurso que buscava responsabilizar ex-presidente por 'Vale Peru' de R$ 10 mil no TJMT
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, não conheceu de um agravo regimental interposto pelo advogado Pedro Daniel Valim Fim contra o pagamento da verba conhecida como “Vale Peru”, no valor de R$ 10 mil, concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) durante a gestão da desembargadora Clarice Claudino, em 2024.


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A petição inicial chegou a requerer que a magistrada arcasse pessoalmente com os prejuízos aos cofres públicos. Entretanto, o recurso foi considerado intempestivo, pois foi protocolado após o prazo legal.

De acordo com a decisão, a Secretaria Judiciária do STF certificou que a decisão agravada transitou em julgado em 26 de março de 2025. O agravo regimental, porém, foi apresentado apenas em 17 de abril, fora do prazo de cinco dias estabelecido pelo artigo 317 do Regimento Interno do STF. Diante disso, o ministro Zanin determinou o arquivamento imediato dos autos.

O recurso buscava reverter decisão anterior que havia julgado prejudicado o pedido da ação popular devido à perda de objeto. A ação original, movida por Valim Fim na condição de presidente da Diretoria Executiva do Observatório Social de Mato Grosso, foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e a desembargadora Clarice Claudino.

O questionamento recaía sobre a legalidade do chamado “bônus natalino”, instituído pelo Provimento TJMT/CM nº 36/2024, que majorou de forma excepcional o auxílio-alimentação de servidores e magistrados em dezembro de 2024, elevando o valor de R$ 2.055,00 para R$ 10.055,00.

Medida semelhante já havia sido adotada em dezembro de 2023, quando o auxílio passou de R$ 1.900,00 para R$ 6.900,00. Segundo o autor da ação, o impacto orçamentário somado das duas medidas alcançou cerca de R$ 45 milhões.

A decisão que declarou a perda de objeto da ação popular baseou-se no fato de que o ato foi suspenso pelo Corregedor Nacional de Justiça em 23 de dezembro de 2024. O próprio TJMT informou posteriormente a revogação do provimento e a devolução integral dos valores aos cofres públicos, o que, na prática, esvaziou o pedido do autor.
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