Ação de indenização por danos morais movida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, contra o atual prefeito, Abilio Brunini, foi indeferida e extinta sem julgamento do mérito pelo 7º Juizado Especial Cível da capital. O processo pedia reparação por suposta citação a irregularidades no Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CIRVASC).
Leia também
PM e caseiro confessam assassinato de Nery e vão a júri; juiz mantém prisão
A petição inicial, distribuída em 11 de agosto de 2025, buscava indenização de R$ 30 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Pinheiro alegou que Brunini fez declarações públicas “falsas, ofensivas e destituídas de prova” durante entrevista concedida em 30 de junho de 2025. Segundo a ação, o prefeito teria associado o nome do ex-gestor a um suposto esquema de corrupção, mencionando o “vídeo do paletó” e apontando irregularidades no consórcio.
De acordo com a petição, as declarações foram feitas “sem qualquer base fática, com manifesto intuito de macular a honra e a imagem do autor”.
Antes da ação indenizatória, Pinheiro ingressou, em 2 de julho de 2025, com uma interpelação judicial pedindo que Brunini apresentasse provas ou esclarecimentos sobre as afirmações. No entanto, a resposta do atual prefeito se limitou a invocar genericamente a liberdade de expressão e a afirmar que o próprio ex-prefeito deveria responder às acusações, sem trazer elementos concretos.
Para a defesa de Pinheiro, essa postura confirmaria a “inexistência de base fática” e reforçaria o caráter difamatório das declarações.
Contudo, a juíza Patrícia Ceni, em decisão de 25 de agosto de 2025, indeferiu a petição inicial por questões processuais. Ela constatou que, mesmo intimado, o ex-prefeito não apresentou integralmente os documentos exigidos, entregando apenas arquivos “desatualizados”.
Com base na legislação dos juizados especiais, o processo foi extinto sem custas nem honorários advocatícios.