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Terça-feira, 20 de janeiro de 2026

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VALORE 'ATRASADOS'

Reintegrada após o "Escândalo da Maçonaria", desembargadora vai receber R$ 5.5 milhões do TJ

Foto: TJMT

Reintegrada após o
O Tribunal de Justiça (TJMT) vai pagar R$ 5,5 milhões retroativos à desembargadora aposentada Graciema Ribeiro de Caravellas, que foi reintegrada ao cargo após dez anos de afastamento no “Escândalo da Maçonaria”. Em sentença publicada nesta segunda-feira (18), o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior homologou o valor, referente ao pagamento de diferenças salariais acumuladas durante o período que ela ficou fora da magistratura.


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Reintegrados em 2022, Graciema e os juízes Juanita, Antônio Horácio da Silva Neto e Marco Aurélio Reis Ferreira, cobraram do Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento das diferenças em outubro de 2024. Em decisão proferida no dia 9 daquele mês, o ministro Nunes Marques, contudo, declarou a incompetência do STF para dar seguimento ao cumprimento de sentença pretendido por eles.

No caso, pediram que o STF determinasse o cumprimento do acórdão proferido pela própria Corte Suprema, o qual declarou a nulidade das sanções aplicadas pelo CNJ no processo administrativo que resultou no afastamento deles e de outros diversos magistrados envolvidos no escândalo.

Com o trânsito em julgado da decisão, a defesa de Graciema sustentou pela necessidade do seu cumprimento, garantindo o pagamento das diferenças de valores não recebidos durante o período que ficou afastada do cargo, calculados com as verbas remuneratórias e indenizatórias. Tais valore, conforme a defesa, já deveriam ter sido pagos, por tratar-se de dívida de natureza alimentar.

Nunes Marques, contudo, declarou o Tribunal de Justiça como competente para quitar o montante exigido. Diante disso, em dezembro do ano passado, Graciema processou o Estado de Mato Grosso e pediu o cumprimento da sentença junto à Fazenda Pública de Cuiabá.

Distribuído o processo, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, então, homologou o valor de R$ 5.587.778,17, com os abatimentos já realizados, e extinguiu o processo com resolução do mérito.

“Escândalo da Maçonaria” e aposentadoria 

Graciema se aposentou como desembargadora em janeiro de 2024, quando completou 75 anos, idade máxima para permanência no serviço público. Ela tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 28 de outubro de 2023, e permaneceu no cargo por exatos 75 dias.

A ex-desembargadora teve seu nome envolvida no “Escândalo da Maçonaria”, um  esquema de desvio de verbas públicas com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Ela chegou a ser punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as sanções por falta de provas. 

Em 2010, o Conselho puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do TJMT. Entre os punidos estavam o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ferreira Leite, os desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos e José Tadeu Cury.

Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente foram Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Segundo o CNJ, eles receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. 

Eles teriam recebido dinheiro do Tribunal, cujos valores foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. No dia oito de novembro de 2022, porém, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou sanções aplicadas pelo CNJ. O colegiado acolheu agravos regimentais em Mandados de Segurança.

No STF, foi sustentada a ocorrência de fato novo - a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.

Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes refletiu no afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. Elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.
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