Olhar Jurídico

Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

Notícias | Civil

UNANIMIDADE NA CORTE

STJ nega pagar auxílios e benefícios a juiz aposentado com salário de R$ 26 mil

Foto: Reprodução

STJ nega pagar auxílios e benefícios a juiz aposentado com salário de R$ 26 mil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de Gustavo Chiminazzo de Faria, juiz aposentado por invalidez em 2019, que visava receber diferenças remuneratórias por ter atuado em comarcas de entrância superior enquanto exercia a função de juiz substituto. Decisão foi proferida pela unanimidade da Segunda Turma do STJ, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, em julgamento encerrado na semana passada.


Leia mais: Em RJ por R$ 1,7 bilhão em dívidas, grupo acusa TJ de "fabricar sentenças"

Faria alegava que a negativa configuraria enriquecimento ilícito do Estado e que haveria entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido da igualdade entre juízes titulares e substitutos. Defendeu ainda que, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), teria direito ao recebimento de valores adicionais referentes ao período em que atuou em instância superior.

Afastado, Gustavo se mostrou insatisfeito por receber apenas seu salário desde a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em agosto de 2017. Conforme o portal da transparência, o valor bruto de salário pago em dezembro de 2017, mesmo após afastamento, foi de R$ 32 mil. A remuneração do magistrado gira em torno de R$ 26 mil.

A Segunda Turma do STJ, no entanto, rejeitou o recurso. Os ministros consideraram que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia fundamentado de forma suficiente a decisão que negou o pedido, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.

O colegiado reafirmou o entendimento pacificado nas cortes superiores de que juízes substitutos não têm direito à diferença de vencimentos quando designados para atuar em varas de entrância superior, ainda que não haja titular na unidade. Segundo a decisão, a função do substituto é justamente substituir magistrados titulares, não sendo aplicável a ele o disposto da LOMAN que prevê diferenças salariais em hipóteses específicas para juízes efetivos.

O relator destacou ainda que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o próprio CNJ já consolidaram posição no mesmo sentido. O agravo interno foi, portanto, desprovido, mantendo-se integralmente a decisão anterior.

A sessão virtual ocorreu entre 7 e 13 de agosto, com proclamação do resultado no dia 15. Votaram com o relator os ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela, que presidiu o julgamento.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet