A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu o pedido do ex-deputado Luiz Marinho para reabertura do prazo de apresentação dos memoriais finais em ação que apura recebimento de mensalinho. A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti e publicada nesta quarta-feira (20).
Leia também
Empresa de delator premiado na Operação Ararath é intimada a pagar R$ 510 mil por dano causado à ALMT
A ação, movida pelo Ministério Público, julga atos de improbidade administrativa, incluindo enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública. Luiz Marinho é acusado de receber vantagens indevidas, conhecidas como mensalinho, no valor total de R$ 400 mil, distribuídas em pagamentos mensais de R$ 50 mil, enquanto exercia o mandato de deputado estadual.
Segundo a denúncia, o esquema envolvia o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e outros agentes políticos, com recursos provenientes de desvios do programa MT Integrado, obras da Copa do Mundo e incentivos fiscais fraudulentos. O valor total da ação é de R$ 2,8 milhões, incluindo ressarcimento ao erário, multa civil e indenização por dano moral coletivo.
A defesa do ex-deputado solicitou a reabertura do prazo alegando dificuldades de acesso ao portal de mídias do processo. Contudo, a Gestora Judicial verificou que as mídias estavam disponíveis e o cadastro do advogado, regular. A defesa sustentou que houve comunicação com o Departamento de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que teria identificado uma falha na API do sistema do TJMT relacionada ao cadastro da OAB do advogado, prejudicando o acesso às mídias via ClickJud.
A juíza Celia Regina Vidotti esclareceu que o ClickJud não é a plataforma adequada para acessar mídias digitais, que devem ser acessadas diretamente pelo portal do TJMT. Além disso, o histórico de solicitações à TI mostrou que o chamado alegado pela defesa, aberto em 6 de julho de 2022, não estava relacionado a problemas recentes de acesso às mídias. Não houve registro de qualquer solicitação atual de suporte técnico em nome do advogado.
Diante da ausência de comprovação da impossibilidade de acesso e da falta de busca por solução junto à TI, a juíza indeferiu o pedido. Com isso, e considerando que os memoriais finais já foram apresentados, os autos foram conclusos para sentença.
A decisão representa um avanço na conclusão da ação que busca reparar os danos causados ao patrimônio público e à moralidade administrativa, em um caso que teve ampla repercussão na mídia nacional e local, sendo considerado um “episódio negro da política estadual”.