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Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

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Sindipetróleo

Justiça proíbe Procon de exigir dados fiscais de associados de sindicato e anula multa aplicada

Foto: Reprodução

Justiça proíbe Procon de exigir dados fiscais de associados de sindicato e anula multa aplicada
Decisão judicial proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas anulou multa de R$ 23 mil aplicada pelo Procon de Cuiabá ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo). A sentença determinou ainda que o órgão de defesa do consumidor se abstenha, de forma definitiva, de notificar o sindicato para apresentar informações fiscais, comerciais ou contábeis de seus associados.


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A controvérsia teve início em 12 de abril de 2024, quando o Procon de Cuiabá, por meio de seu secretário adjunto, Genilto Adenaldo Nogueira, encaminhou uma "Notificação Determinativa de Averiguação Preliminar" ao sindicato.
 
O órgão exigia que o sindicato requisitasse aos seus associados, em um prazo de 72 horas, documentos e informações detalhadas, como notas fiscais de aquisições de combustível dos últimos 15 dias, relatórios de preços praticados na venda ao consumidor, e esclarecimentos sobre os fatores que motivaram o aumento dos preços dos combustíveis. A notificação advertia sobre possíveis penalidades em caso de descumprimento.
 
 
O sindicato defendeu que, como entidade de classe, não detém controle gerencial, financeiro ou fiscal sobre seus associados e que os documentos solicitados são protegidos por sigilo fiscal. Apesar disso, o Procon insistiu na demanda, fundamentando-se no Código Tributário Nacional (CTN) e instaurando um processo administrativo sancionador. Em 6 de junho de 2024, a Turma Julgadora do Procon  concluiu que o sindicato havia infringido norma, impondo a multa de R$ 23.240,00 e a negativação em cadastro municipal.
 
Em sua defesa, o sindicato impetrou um mandado de segurança coletivo, alegando a ilegalidade e inconstitucionalidade da decisão administrativa. Sustentou que não teria a obrigação legal de fornecer documentos fiscais de seus associados.
 
A liminar pleiteada pelo sindicato foi concedida em 11 de agosto de 2024, suspendendo os efeitos da decisão administrativa e impedindo o Procon de notificar novamente o sindicato sob os mesmos fundamentos. O Município de Cuiabá tentou reverter a liminar via Agravo de Instrumento, mas o recurso foi indeferido. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso também manifestou-se favoravelmente ao pedido inicial do sindicato.
 
Na fundamentação da sentença, a Justiça corroborou os argumentos do sindicato. A análise judicial destacou que a função constitucional do sindicato é a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, atuando como um "escudo defensivo" e não como uma extensão do poder de polícia estatal ou um agente de controle e fiscalização de seus próprios associados.
 
A sentença também apontou que a exigência de compilar e repassar informações de preços e custos entre empresas concorrentes, mesmo por intermédio do sindicato, viola os princípios da livre concorrência e pode configurar prática anticoncorrencial, facilitando a colusão no mercado de combustíveis.

Concluiu-se que o Procon extrapolou os limites de seu poder de polícia e que a decisão administrativa era manifestamente ilegal, pois o sindicato não possui legitimidade passiva para fornecer tais documentos, e sua função não é fiscalizatória. A autoridade coatora possui competência própria para requisitar as informações diretamente dos fornecedores, como efetivamente fez posteriormente.
 
Diante dos fatos, a Justiça concedeu a segurança pretendida, confirmando a tutela liminar e tornando-a definitiva. Isso resultou na anulação da multa de R$ 23.240,00.
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