A juíza Adriana Sant’Anna Coningham ordenou que o cirurgião-dentista Adalberto Novaes Silva pare de impedir que os proprietários de uma chácara situada na região do Mutuca, na estrada que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães, acessem o local. Sentença que reintegrou Josiane Martin na posse da área foi proferida em 30 de março e, inconformado, Adalberto recorreu ao Tribunal. A Corte, por sua vez, julgará a apelação dele entre os dias 29 e 31 de julho.
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A batalha judicial começou a ser travada em 20 de março de 2023, quando Martin ajuizou ação chamada “interdito proibitório” contra Adalberto, alegando que adquiriu a propriedade rural de 10,391 hectares em fevereiro daquele ano. O local dos Martin, porém, fica nos fundos da propriedade do dentista, e somente é acessada por uma estrada que atravessa o imóvel dele.
O pai de Josiane, que administra a chácara, tentou se apresentar a Adalberto e foi recebido de forma hostil. Isso porque o cirurgião tinha a intenção de comprar a área de Martin, e ele alegou que em 15 de março havia notificado os antigos donos de que tinha a preferência na aquisição, por ali se tratar de um condomínio, exigindo informações sobre a venda. Contudo, os antigos proprietários informaram à Justiça que a negociação com o dentista não desenrolou e, por isso, o local foi vendido aos Martin.
Um dia depois, em 16 de março, Adalberto colocou um cadeado no portão que dá acesso à estrada para a propriedade de Martin. No dia 17, ele instalou uma guarita com seguranças armados, impedindo que Josiane e seu pai entrassem na chácara. Foi então que um boletim de ocorrência foi registrado contra Adalberto e o caso foi parar na Justiça. Josiane tem a defesa patrocinada pelo advogado Antônio Guimarães Neto, enquanto o cirurgião por Ronimárcio Naves.
Examinando previamente o caso, a juíza reconheceu o esbulho e a ameaça praticados pelo cirurgião, e concedeu liminar em 30 de março mandando ele liberar o acesso da estrada. Por não cumprir a ordem, foi multado em R$ 5 mil. Ele recorreu, mas o Tribunal manteve a liminar.
Em sua defesa, Adalberto alegou que não havia direito de passagem pela estrada, que Josiane não tinha posse do local, e que havia um acordo informal entre vizinhos para não usar a área para fins comerciais, bem como que ele teria direito de preferência na aquisição do imóvel por se tratar de um condomínio – o que não se sustentou.
No entanto, a juíza considerou que o suposto acordo verbal anterior não era o foco da ação, que era apenas a proteção da posse. Ficou provado que Josiane comprou o imóvel legalmente, e o próprio Adalberto reconheceu a posse do antigo proprietário na notificação que enviou.
As provas, incluindo depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência e imagens de satélite, mostraram que Adalberto realmente fechou o acesso por causa do aumento de pessoas no local após a compra de Josiane e por não aceitar a venda para ela. O dentista alegava que queria impedir que o local fosse usado para fins comerciais.
Também foi confirmado que a propriedade de Josiane não tem outro acesso à via pública e que a estrada pela propriedade existe desde os anos 90, sendo uma "servidão de trânsito aparente", que deve ser protegida.
A magistrada, então, anotou que restou comprovada a intenção de Josiane em usar o local para a família, e que Adalberto não poderia impedir unilateralmente o uso do imóvel, pois o direito de propriedade inclui usar, gozar e dispor do bem. Além disso, acordos antigos entre proprietários não são automaticamente válidos para novos donos.
“Embora entenda a preocupação do réu, o fato é que a autora ou seu pai não precisam prestar contas ou solicitar autorização ao réu em relação à destinação do imóvel. Se os antigos proprietários tinham um combinado entre si, esse não é automaticamente oponível aos novos proprietários”, asseverou a juíza na sentença.
Por fim, Adriana Sant’Anna Coningham decidiu converter a ação de "interdito proibitório" para "reintegração de posse" em favor dos Martin, já que acesso foi totalmente bloqueado, garantindo a entrada dela (ou de quem ela autorizar) ao imóvel. Adalberto foi condenado a pagar as custas do processo e 10% do valor da causa em honorários para os advogados de Josiane, e a liminar com a multa foi ratificada. Inconformado, ele recorreu.
No último dia 16, então, a desembargadora Clarice Claudino, da Primeira Câmara de Direito Privado, incluiu a apelação de Adalberto contra a sentença de Adriana em pauta. O recurso será julgado em sessão virtual entre os dias 29 e 31 de julho.