Prefeitura de Tangará da Serra protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de tutela de urgência contra a Lei Ordinária Municipal nº 6.922, de 2 de julho de 2025, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais próprios onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes.
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Apesar do "inegável apelo social" da proposta, o chefe do poder Executivo, Vander Masson, havia anteriormente vetado totalmente a Lei através da Mensagem de Veto nº 008/2025, alegando flagrantes inconstitucionalidades. No entanto, a Câmara Municipal de Tangará da Serra rejeitou o veto e promulgou a Lei integralmente.
A prefeitura argumenta que a iniciativa para dispor sobre isenções tributárias que implicam em renúncia de receita é de competência privativa do Poder Executivo.
Além disso, a Lei nº 6.922/2025 teria sido promulgada sem a necessária estimativa do impacto orçamentário e financeiro, exigida pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura solicita a concessão de tutela de urgência pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para suspender imediatamente a eficácia da Lei nº 6.922/2025.
O pedido se baseia na "probabilidade do direito" (fumus boni iuris), dada a frontal violação da autonomia do Poder Executivo e dos princípios constitucionais, e no "perigo de dano" (periculum in mora). A consolidação da legislação inconstitucional no ordenamento jurídico local poderia acarretar sanções ilegítimas e insegurança jurídica, abrindo um precedente perigoso.
A ação foi protocolada em 16 de julho de 2025. O processo agora aguarda a apreciação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para decidir sobre a constitucionalidade da referida Lei.