O juiz federal Guilherme Nascimento Peretto, da 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelos advogados Francisco Anis Faiad e Leonardo Pio da Silva Campos, que buscavam suspender a sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB/MT, realizada nesta sexta-feira (11).
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A decisão permitiu que a Ordem dos Advogados aprovasse o edital do Quinto Constitucional, tema central da pauta.
Os impetrantes alegaram violação ao direito líquido e certo, afirmando que, como membros honorários vitalícios do Conselho Pleno da OAB/MT (por terem exercido a presidência da seccional), não teriam sido formalmente convocados para a sessão.
Eles argumentaram que a convocação descumpriu o art. 25 do Regimento Interno da OAB/MT, que exige antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de "necessidade extraordinária fundamentada".
O magistrado considerou que, em tese, mesmo com a ausência de convocação formal, é fato que Faiad e Leo tiveram pleno conhecimento da realização da sessão com antecedência, tanto que tiveram tempo de impetrar o mandado no dia 8 de julho de 2025, três dias antes da sessão.
“Cumpre dizer que a pauta se refere ao edital do Quinto Constitucional, tema de interesse institucional da advocacia e que, por sua própria natureza, pode justificar a celeridade na deliberação”, destacou o magistrado que também ponderou que a sessão foi realizada de forma híbrida, o que não impediria a participação de Faiad e Campos, caso quisessem.
Após a decisão da justiça, a sessão foi realizada e o edital aprovado pelos Conselheiros Estaduais.