O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente o pedido da Prefeitura de Várzea Grande, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela prefeita Flávia Moretti (PL), determinando a redução do repasse mensal (duodécimo) à Câmara Municipal de 6% para 5% da receita corrente líquida.
Leia também
Ex-vereadora pede suspeição de juiz na ação que pretende cassar prefeito
A decisão ocorreu durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (10). A sessão foi presidida pelo desembargador José Zuquim Nogueira.
Em seu voto, a relatora da decisão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, destacou que o pedido da prefeita segue os princípios do direito constitucional, em especial a simetria entre a aplicação dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal, garantindo que os municípios com mais de 300 mil habitantes observem o limite de repasse de duodécimo para 5% da receita corrente líquida.
Segundo Flávia, o percentual fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 está acima do limite permitido pela Constituição Federal.
Flávia argumenta que a despesa do Legislativo para este ano foi estabelecida em R$ 36 milhões, com base em um percentual de 6% sobre a receita tributária e as transferências constitucionais.
No entanto, a Constituição determina um limite de 5% para municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes, critério que Várzea Grande agora atende, de acordo com dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A prefeita também aponta uma contradição por parte da Câmara Municipal, que utilizou o mesmo critério constitucional para aumentar o número de vereadores para de 21 para 23, mas manteve um percentual de duodécimo acima do permitido.