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Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

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R$ 236 MILHÕES EM DÍVIDAS

Juiz mantém grupo em RJ na posse de duas fazendas e proíbe empresário de obstruir o uso da área

Foto: Reprodução

Juiz mantém grupo em RJ na posse de duas fazendas e proíbe empresário de obstruir o uso da área
A Justiça determinou a manutenção da posse do Grupo Bergamasco sobre parte da Fazenda Conquista e de área específica da Fazenda Viaduto, reconhecendo a essencialidade dos imóveis para as atividades econômicas do conglomerado, que está em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, também proibiu qualquer ato de constrição ou alienação dessas propriedades enquanto durar o período de proteção judicial.


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A medida foi adotada após vistoria técnica da administradora judicial, que atestou a utilização efetiva das áreas na produção agropecuária, especialmente no plantio de grãos e na criação de gado. Com base na análise, o juiz Márcio Aparecido Guedes deferiu parcialmente o pedido do grupo, composto pelos produtores José Osmar Bergamasco, Jefferson Castilho Bergamasco, Jacson Castilho Bergamasco e pela empresa Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda.

O magistrado determinou a suspensão de qualquer tentativa de retirada da posse sobre as matrículas nº 14.254 e 14.704 da Fazenda Conquista, bem como de 210 hectares da matrícula nº 23.672 da Fazenda Viaduto. Já os pedidos referentes à Fazenda Colibri e a outras matrículas da Viaduto foram indeferidos por falta de comprovação de essencialidade.

A decisão também repreendeu conduta do credor Paulo Baldissera, que, segundo os autos, tem desrespeitado a ordem judicial ao impedir o acesso dos devedores à propriedade, obstruindo o uso da área com armazenamento de bens e interdição de residências. O juiz entendeu que tais atos configuram turbação possessória e determinou a intimação pessoal do credor para cessar imediatamente as interferências, sob pena de multa e eventual responsabilização cível e criminal.

No mesmo despacho, foi autorizada a venda de uma colheitadeira CASE, com destinação integral dos recursos ao fluxo de caixa do grupo, mediante comprovação à administradora judicial. A Fazenda Viaduto, cuja parte foi reconhecida como essencial, integra o projeto de loteamento que sustenta o plano de recuperação da empresa, que busca reestruturar R$ 236 milhões em dívidas.

A disputa entre o Grupo Bergamasco e os credores tem origem em contrato firmado com Paulo Baldissera e Marilse Ferrabolli, referente à venda de três glebas da Fazenda Viaduto, totalizando mais de 723 hectares, com pagamento atrelado à entrega de grãos. Mesmo após o reconhecimento do pagamento das parcelas vencidas até 2023, os vendedores teriam se recusado a transferir as áreas quitadas, levando os compradores a ajuizarem ação de adjudicação compulsória.

O Grupo Bergamasco já teve perda parcial de ativos, como a Fazenda Colibri, e responde por inadimplemento em negociações com fundos de investimento. A decisão judicial agora busca assegurar a continuidade mínima das operações enquanto tramita o plano de recuperação.
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