O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao empresário João Fernandes Zuffo, condenado a mais de 60 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, latrocínio e roubo qualificado. Principal alvo da Operação Flor do Vale, ele é acusado de encomendar o assassinato do advogado João Anaides de Cabral Netto, em 2021.
Leia também:
Um ano sem Renato Nery: família eterniza memória de advogado executado e cobra justiça
A defesa alegava nulidade na fase de instrução processual e excesso de prazo na tramitação do processo, mas teve o pedido rejeitado por já ter interposto recurso especial com o mesmo objeto, atualmente em fase de admissibilidade.
Na decisão, o ministro destacou que a impetração simultânea de habeas corpus e recurso especial com o mesmo conteúdo não permite o exame, salvo quando se tratar de tutela direta da liberdade de locomoção ou pedido diverso do recurso. No caso de Zuffo, o habeas corpus visava discutir exatamente os mesmos pontos abordados no recurso especial, razão pela qual foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado.
Quanto ao alegado excesso de prazo, o relator afastou a tese, considerando a complexidade do processo, que envolve três réus, múltiplas acusações e defesas distintas. O ministro ressaltou que o reconhecimento de excesso de prazo exige demonstração de inércia do Judiciário ou ofensa à razoabilidade, o que não ficou evidenciado nos autos.
João Fernandes Zuffo foi condenado em maio de 2023 a 62 anos, três meses e cinco dias de prisão pela morte do advogado João Anaides de Cabral Netto, ocorrida durante um assalto em 2021 no condomínio Flor do Vale, em Juscimeira. Ele foi apontado como líder da organização criminosa responsável por invadir propriedades na região e praticar diversos crimes patrimoniais, entre eles o latrocínio que vitimou o advogado.
Embora a pena tenha sido parcialmente remida por dias trabalhados e estudados na prisão, conforme reconhecido pela Vara de Execuções de Rondonópolis, a Justiça também concluiu que Zuffo ainda não preenche os requisitos para obter livramento condicional. A decisão se baseou em análise recente da juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, que atua em substituição na comarca.
Além de Zuffo, também foram condenados pelo crime Ronair Pereira da Silva, sentenciado a 48 anos e oito meses de reclusão, e Lucas Matheus da Silva Barreto, a 38 anos. O grupo criminoso, formado por pelo menos oito pessoas, foi identificado por meio de inquérito da Polícia Civil, que apontou Zuffo como o responsável pelo planejamento e direcionamento dos crimes na região.