O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça (TJMT) promova o desligamento de todos os 12 servidores temporários contratados para o cargo de Oficial de Justiça no estado. Em ordem proferida em junho, o conselheiro relator, ministro Rodrigo Badaró, declarou a nulidade do edital que deflagrou processo seletivo destinado à contratação temporária de tais cargos.
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Em abril, o TJMT deflagrou processo simplificado para contratação temporária de 12 Oficiais de Justiça (OJ) nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande, por meio do certame TJMT/DGP n. 27, de 2 de abril de 2025, com contratos de até 3 meses, prorrogáveis por igual período.
Esta medida foi apresentada pela Corte Estadual como sendo emergencial, com objetivo de lidar com o acúmulo de serviço, até que fossem concluídas as etapas do concurso público – o que ocorreu em 23 maio.
Inconformados, duas candidatas aprovadas no concurso para contratação efetiva, junto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus), questionaram a legalidade do edital para preenchimento temporário. Eles argumentaram que as contratações geravam prejuízo aos candidatos aprovados, violavam os preceitos constitucionais de ingresso no serviço público por concurso, e que a situação de deficiência era estrutural e previsível, não uma contingência extraordinária que justificasse a medida.
Examinando o caso, então, o Conselheiro Relator Rodrigo Badaró, considerou os pedidos procedentes, destacando que a excepcionalidade para as contratações temporárias cessou com a conclusão do concurso público em 23 de maio.
A decisão do CNJ, datada de 4 de junho de 2025, determinou a nulidade do Edital, o desligamento de eventuais servidores temporários em até 30 dias, recomendou que o TJMT se abstenha de promover contratações temporárias para serviços ordinários permanentes e que apresente, também em um mês, um plano para equacionar o déficit de Oficiais de Justiça, considerando cargos vagos, sobrecarga de trabalho e demanda por comarca.