Olhar Jurídico

Quinta-feira, 10 de julho de 2025

Notícias | Eleitoral

VICE E VEREADORES CASSADOS

Prefeito cassado a pedido do Ministério Público permanece no cargo até julgamento de recursos

Foto: Reprodução

Prefeito cassado a pedido do Ministério Público permanece no cargo até julgamento de recursos
“Estou muito tranquilo. Vamos recorrer ao TRE”, afirmou Edelo Ferrari (União) nesta quarta-feira (2), logo após receber a sentença do juiz Romeu da Cunha Gomes, que cassou o seu mandato como Prefeito de Brasnorte por abuso de poder nas eleições de 2024. Edelo é acusado de aliciar indígenas da região para obter votos no pleito, oferecendo frango congelado e combustível para tal. Os efeitos da sentença, proferida nesta quarta-feira (2), também atingiram a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, e o vereador Gilmar Celso Gonçalves, conhecido como "Gilmar da Obras", ambos cassados.


Leia mais
Acusado de distribuir frango congelado a indígenas, prefeito de Brasnorte é cassado e juiz determina novas eleições

“Recebi com muita surpresa essa decisão do juiz aqui de Brasnorte, Dr. Romeu Cunha. Até mesmo porque, ele próprio deixou muito claro que não existe qualquer tipo de prova que ligue a mim e a Professora Rose a essa acusação feita pelo MP. Quem leu a decisão, observou que o juiz reconhece que não houve compra de votos para os cargos de prefeito e vice-prefeita e que não ficou demonstrado com a robustez necessária, qualquer participação direta minha e da Professora Rose nos atos”, disse.

Apesar dessa alegação, o juiz salientou que, embora ele não tenha participado ativamente na compra de votos, sua chapa se beneficiou diretamente do ato ilícito.

Além de Edelo, também foram condenados sua vice, Roseli Borges, o subsecretário municipal Rogério Gonçalves, o servidor da prefeitura João Gomes da Silva Júnior, e Alexandre Augusto e Junior Augusto Gonçalves, aliados de Gilmar e supostamente envolvidos no esquema. Com exceção de Edelo e Roseli, que foram condenados apenas por abuso de poder, os demais, também condenados por compra de votos, tiveram a inelegibilidade decretada pelo período de oito anos.

A ação aponta uma série de irregularidades nas eleições de 2024 no município de Brasnorte, localizado a 587 quilômetros de Cuiabá, entre as quais está a compra de votos, que envolvia o transporte de indígenas para a votação, a oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados ao povo indígena Enawenê-Nawê.
 
Além disso, ficou demonstrado durante as investigações que houve intenso aliciamento de indígenas com oferta de vantagens para que transferissem o domicílio eleitoral para Brasnorte, apesar de a Terra Indígena estar localizada no território dos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal.

A denúncia destaca que os votos dos indígenas Enawenê Nawê foram determinantes para o resultado do pleito. Dos 107 eleitores transferidos para Brasnorte, 96 votaram, representando um índice de abstenção muito inferior à média do município. Na véspera da votação, dois ônibus foram enviados à aldeia indígena para transportar eleitores. A ação foi interrompida pelo Exército Brasileiro após denúncias de irregularidades. Apesar da proibição, os indígenas utilizaram veículos próprios, com combustível custeado por aliados da chapa, para comparecer às urnas.

Sobre esse fato, o órgão ministerial apresentou como provas as transferências bancárias feitas por Rogério e João Gomes ao proprietário de uma das empresas de ônibus que foi usada para o transporte dos eleitores.

“A transferência de valores para os indígenas e à empresa responsável pelo transporte está robustamente demonstrada através da quebra de sigilo bancário de ROGÉRIO GONÇALVES, que evidenciou movimentações financeiras superiores a R$ 200.000,00 em curto espaço de tempo, incompatíveis com sua renda formal, comprovando pagamentos diretamente relacionados aos ilícitos eleitorais, bem como pelos comprovantes das transferências bancárias para pagamento do transporte da véspera da eleição e aquele efetuado em novembro de 2023”, anotou o juiz na ordem.

A defesa do prefeito cassado, por sua vez, reiterou que não há prova de participação, anuência ou conhecimento dos candidatos Edelo e Roseli sobre eventual prática de condutas vedadas atribuídas a terceiros, tampouco vínculo subjetivo entre eles.

Uma das testemunhas ouvidas em juízo declarou que “participou de uma reunião virtual com o Promotor, na qual ouviu outras duas testemunhas afirmarem que o prefeito Edelo e o investigado Rogério prometeram dinheiro, combustível e frango para que os indígenas transferissem seus títulos e votassem em Brasnorte”. O magistrado, ao proferir a sentença, considerou tais declarações como tendo elevado valor probatório.

“Neste sentido, o Promotor de Justiça certificou em outubro de 2024 que um grupo de indígenas afirmou, por meio de chamada de vídeo, que 'aproximadamente 120 (cento e vinte) pessoas daquela comunidade foram aliciadas a transferirem o título eleitoral para Brasnorte e votarem em Gilmar da Obra e Edelo Ferrari em troca de vantagens e promessas' e 'que a intermediação era realizada pelo servidor da Secretaria de Infraestrutura de nome Rogério'”, versa outro trecho da sentença.

“Ainda a este respeito, não ficou demonstrado, com a robustez necessária, que a chapa majoritária, composta por Edelo e Roseli tenha tido participação direta nas ações ilícitas mencionadas. Não há provas suficientes nos autos que confirmem a participação ativa desses candidatos nas operações financeiras e logísticas conduzidas pelos demais investigados. Todavia, restou comprovado que a chapa majoritária foi diretamente beneficiada pelo esquema ilícito, especialmente considerando o significativo número de votos indígenas envolvidos (96) e a estreita margem eleitoral (155 votos) que decidiu o pleito”, acrescentou o juiz.

Tranquilo, Edelo confirmou que vai recorrer com a convicção que o Tribunal fará uma análise técnica e, com embasamento jurídico, comprovará que ele é inocente. Enquanto não há trânsito em julgado da sentença de Romeu, e Edelo poder recorrer, ele seguira no cargo de prefeito.

“Obrigado a todos pelas manifestações de apoio. Deus abençoe cada um de vocês. Seguimos firmes, trabalhando por Brasnorte. Continuaremos em nossos cargos administrando o Município”, completou em nota publicada nas redes sociais.

Para aplicar multa de R$ 53 mil a Rogério e Gilmar, o magistrado considerou a gravidade e a sofisticação do esquema de aliciamento, bem como a reprovabilidade das condutas, o caráter reiterado das ações, o número expressivo de eleitores atingidos (inclusive com impacto concreto no resultado do pleito) e o grau de envolvimento direto dos representados na operacionalização do esquema, atos que revelam dolo específico e atentado à normalidade do processo eleitoral.

Na mesma sentença, após o trânsito em julgado e eventual confirmação da sentença pelo Tribunal, o juiz anulou os votos recebidos por Edelo, Roseli e Gilmar, bem como os respectivos diplomas eleitorais. Com isso, a Serventia Eleitoral deverá efetuar a imediata retotalização dos votos obtidos para o cargo de vereador com o recálculo do quociente eleitoral e partidário, comunicando-se em seguida o resultado à Câmara de Vereadores e à Prefeitura do Município de Brasnorte.

A sentença foi remetida ao Tribunal Regional Eleitoral para que a Corte realize novas eleições na cidade, caso a ordem seja confirmada.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet