A juíza Adriana Sant’Anna Coningham ordenou a reintegração de posse da Fazenda Esperança, com 3.965 hectares em São Félix do Araguaia, aos herdeiros de Anjo Martins e Maria Romeiro Martins, representados por Cláudio Martins. A decisão, publicada nesta quarta-feira (2), confirma liminares anteriores que haviam determinado a desocupação por parte de dezenas de invasores, incluindo membros da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste (APROEL).
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Os autores alegaram posse da área desde 1988, com atividades de pecuária e benfeitorias, mas relataram invasões a partir de 2005, com desmatamento, incêndios, danos ambientais e roubos de gado. Os réus, por sua vez, afirmaram que a terra estava abandonada e a ocuparam para agricultura de subsistência, argumentando que poderia ser terra devoluta. A juíza rejeitou esses argumentos, considerando comprovada a posse dos proprietários.
Provas como imagens de satélite, depoimentos de testemunhas e documentos de georreferenciamento corroboraram a versão dos autores. O boletim de ocorrência de 2005 também atestou a invasão inicial. A decisão destacou que os ocupantes não apresentaram títulos legais sobre a área, enquanto os proprietários comprovaram exercício contínuo da posse. Além disso, foi comprovado que eles invadiram a área quando os autores já estavam na posse, realizando as devidas manutenções.
A ação tramitou por quase duas décadas, com tentativas de conciliação e recursos. A Defensoria Pública, representando alguns ocupantes, argumentou pela suspensão da liminar, mas o pedido foi negado. A juíza manteve a reintegração, determinando a saída dos réus e a devolução integral da propriedade.