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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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DESPROPORCIONAL E UNILATERAL

Juíza vê prejuízo à população carente e suspende reajuste de 29% sobre os serviços de água em município

Foto: Reprodução

Juíza vê prejuízo à população carente e suspende reajuste de 29% sobre os serviços de água em município
A juíza Henriqueta Fernanda F. Lima determinou que a Águas do Pantanal suspenda, imediatamente, o reajuste tarifário de 29,60% aplicado em 2025 no município de Cáceres via Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris-MT). Em ordem proferida no mês passado, a magistrada deferiu liminar requerida em ação civil ajuizada pelo Ministério Público.


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Ação contou com pedido de tutela de urgência contra a agência, a Águas Pantanal e o município de Cáceres visando a suspensão imediata do reajuste autorizado por meio da Resolução 041/25 da Aris.

O Ministério Público alega que o reajuste, somado a aumentos anteriores ocorridos nos anos de 2019 e 2022, resulta em acumulado de 86,03% em um período de seis anos. Tal acréscimo representa violação ao princípio da modicidade e compromete o acesso da população carente a um serviço essencial.

Além disso, acusa que o processo de aprovação do reajuste careceu de efetiva transparência, participação social e controle institucional, especialmente no que se refere à ausência de autorização legislativa específica.

Também aponta que, em alguns casos, se uma pessoa que pagava uma média de R$ 50 no ano de 2018, no presente ano ela pagaria o equivalente a R$ 105,66, ou seja, mais que o dobro de um reajuste nos últimos seis anos.

O órgão ministerial, então, defende que a ARIS/MT, ao aprovar unilateralmente o reajuste, extrapolou os limites da delegação outorgada pela Lei Municipal nº 2.750/2019, configurando vício de legalidade formal.

Examinando o caso, a magistrada considerou que o acumulado de 86,03% representaria violação ao princípio da modicidade e compromete o acesso da população.

“Como visto, esse elevado e acumulado reajuste tarifário impacta diretamente o direito fundamental ao acesso à água e ao saneamento básico, assegurado pela Constituição Federal. Estes fatos, somado aos outros argumentos já expostos, permitem concluir que reputa conveniente a concessão da medida liminar para a suspensão dos reajustes firmados, pois além de ficar evidente violações às normativas legais e constitucionais, há outros critérios que remontam aos requisitos da medida liminar que reclamariam na concessão da medida vindicada”, anotou.

Como a continuidade da cobrança com base no reajuste foi considerada ilegal e desproporcional aos consumidores, sobretudo os de baixa renda, a juíza deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão imediata do reajuste tarifário de 29,60% aplicado em 2025 pela ARIS-MT e pela autarquia Águas do Pantanal, diante da violação à legislação municipal (Lei Orgânica do Município de Cáceres e Lei Complementar nº 2.476/2015) e dos princípios da legalidade, modicidade e devido processo legal.
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