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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

Réu por esquema de superfaturamento de R$ 9 milhões na ALMT, advogado tem R$ 1 milhão desbloqueado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Réu por esquema de superfaturamento de R$ 9 milhões na ALMT, advogado tem R$ 1 milhão desbloqueado
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações coletivas de Cuiabá, revogou o boqueio de R$ 1,02 milhão do advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues, alvo da Operação Ventríloquo, deflagrada contra esquema de desvio de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa (ALMT). Em ordem publicada nesta terça-feira (1), a magistrada considerou não haver risco de dilapidação patrimonial por parte de Rodrigues.


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A defesa de Júlio pleiteou a revogação da ordem de indisponibilidade de bens em razão do advento da Lei n.º 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da medida. O Ministério Público não se opôs ao pedido. Diante disso, a juíza decidiu pelo desbloqueio.

“Ademais, o requerente concordou com o pedido, pois, ao analisar o caso em comento, reconheceu que não há elementos que possam causar dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Diante do exposto em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido e revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor do requerido Júlio Cesar Domingues Rodrigues”, decidiu.

O montante milionário foi indisponibilizado em 2019, quando o Ministério Público apresentou petição requerendo a inclusão de Júlio Cesar Rodrigues no polo passível da ação civil decorrente da “Operação Ventríloquo”, que investigou um esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da ALMT por meio de pagamentos superfaturados, bem como a decretação da indisponibilidade de bens “para assegurar o pagamento de eventual multa e do dano moral coletivo”.
 
O magistrado da época, Bruno D’Oliveira Marques, entendeu que, diante da vasta documentação juntada aos autos, estão presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Júlio Cesar, sendo que suas práticas também induziram a prática de outros denunciados.
 
“Destarte, existem fortes indícios no sentido de que Júlio César Domingues Rodrigues agiu na intermediação entre o advogado Joaquim Fabio Mielli Camargo e os requeridos que ocupavam cargos na Assembleia Legislativa até lograr êxito na entabulação de acordo extrajudicial para pagamento de dívida que, na verdade, resultou em enriquecimento ilícito dos demandados e em prejuízo aos cofres públicos”.
 
Ao analisar o pedido do MP, o juiz afirmou que o fato de Júlio Cesar ter firmado acordo de Colaboração Premiada, no qual ele se comprometeu a devolver o valor correspondente ao que recebeu indevidamente, não impede o bloqueio dos bens, para que o ressarcimento seja garantido. Ele determinou a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1,026 milhão.
 
Entenda o Caso
 
Narra a denúncia que no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá/MT, os investigados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot, Joaquim Fábio Mielli Camargo, bem como outros agentes e Parlamentares Estaduais, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia e assim o fizeram, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio.
 
Consta ainda que, formatada a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, os investigados subtraíram dinheiro público no montante de R$ 9.480.547,69.
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