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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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NOVA DERROTA

MP rejeita tentativa do Grupo Safras de afastar juiz responsável pela RJ de R$ 1,7 bilhão

Foto: Reprodução

MP rejeita tentativa do Grupo Safras de afastar juiz responsável pela RJ de R$ 1,7 bilhão
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou de forma contundente contra o pedido apresentado pelo Grupo Safras para afastar o juiz Márcio Aparecido Guedes da condução de processos ligados à recuperação judicial da empresa. No parecer assinado pelo procurador de Justiça José Zuqueti, a exceção de suspeição é considerada infundada, sem respaldo jurídico e sem qualquer prova concreta que comprometa a atuação do magistrado.


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A empresa Safras Agroindústria S/A alegava que o juiz demonstraria parcialidade por já ter se declarado suspeito em outros três processos nos quais a companhia figura como parte. Segundo os advogados da empresa, haveria vínculo subjetivo entre o magistrado e as partes envolvidas. No entanto, o Ministério Público refutou essa tese com base no artigo 145 do Código de Processo Civil, que trata das hipóteses legais de suspeição, afirmando que a simples alegação de imparcialidade, sem provas consistentes, não sustenta o pedido.
 
“Os motivos indicadores de suspeição devem estar apoiados em provas contundentes”, escreveu o procurador, ressaltando que não basta citar que o juiz se declarou suspeito em outros processos para justificar sua exclusão de novos casos envolvendo a mesma empresa. O MP também destacou que o juiz não demonstrou qualquer conduta que sugerisse favorecimento a uma das partes, nem que configurasse inimizade ou interesse pessoal no desfecho do caso.
 
Em outro trecho, o parecer afirma que “o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido não se constitui em motivo para interposição de exceção de suspeição”. O procurador cita doutrina e jurisprudência para reforçar que a imparcialidade do juiz se presume até prova em contrário, e que o afastamento de um magistrado só deve ocorrer em situações excepcionais, amparadas por evidências claras.
 
Com isso, o Ministério Público opinou pela rejeição e arquivamento do pedido de exceção de suspeição, mantendo a condução do caso nas mãos do juiz Márcio Guedes, titular da 1ª Vara Cível Especializada em Falências e Recuperações Judiciais de Cuiabá.
Um histórico conturbado
 
A tentativa de afastar o magistrado é mais um movimento do Grupo Safras em meio à sua turbulenta trajetória judicial. A empresa, que entrou com pedido de recuperação judicial alegando grave crise financeira, teve o processo inicialmente deferido pela Justiça, mas logo depois suspenso após a identificação de indícios de irregularidades.
 
Relatórios apresentados ao juízo, somados à atuação de credores e do Ministério Público, apontam para possíveis fraudes envolvendo o grupo econômico, entre elas, manipulação de ativos, movimentações atípicas entre empresas coligadas e ocultação de patrimônio. A gravidade das suspeitas levou ao redirecionamento de apurações e ao afastamento de medidas protetivas inicialmente concedidas à empresa.
 
 
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