A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada da Emenda Constitucional de Mato Grosso que condiciona a criação de unidades de conservação o em espaços territoriais que incluam propriedades privadas à regularização de 80% das unidades existentes e à disponibilidade de orçamento para indenização dos proprietários afetados. De autoria do Governo do Estado, a Emenda n. 119/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada nesta segunda-feira (30) pelo Procurador-Geral Paulo Gonet, pedindo que o STF derrube os parágrafos 3º e 4º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda em questão.
Para Paulo Gonet, as normas estaduais invadem a competência da União para legislar sobre proteção ambiental, bem como violariam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da prevenção e da precaução, ao impor restrições não previstas na legislação federal.
A petição argumenta que a criação de unidades de conservação, segundo a legislação federal, exige apenas estudo técnico e consulta pública, sem condicionar o processo à prévia regularização fundiária ou à existência de dotação orçamentária para indenizações. A PGR sustenta que os dispositivos estaduais reduzem o nível de proteção ambiental estabelecido pela Constituição e podem inviabilizar a criação de áreas protegidas.
A ação cita precedentes do próprio STF que já declararam inconstitucionais normas estaduais que flexibilizam a proteção ambiental ou entram em conflito com regras federais. Com base nesses fundamentos, a PGR pediu medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados e, ao final do julgamento, a declaração definitiva de sua inconstitucionalidade.
“Observa-se que o preenchimento de ambos os requisitos impostos compromete a expansão de áreas protegidas, diminuindo o grau de proteção previsto na Constituição Federal. Os dispositivos impugnados inviabilizam a criação de unidade de conservação no Estado de Mato Grosso, inclusive aquelas que não demandem regularização fundiária, nos termos da legislação federal”, diz trecho da ação.
A ADI será relatada no STF e passará pelo rito próprio previsto na Lei nº 9.868/1999. Até lá, a Corte poderá decidir sobre a concessão ou não da liminar solicitada pela PGR.
Em âmbito estadual, a oposição do Governo já havia movido ação contra a Emenda. Em fevereiro, o Partido dos Trabalhadores acionou o TJMT pedindo a derrubada da norma alegando prejuízos ambientais ao estado, bem como retrocesso para privilegiar interesses particulares.
O PT combate tais alterações, que preveem a realocação de reserva legal e a possibilidade compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de Cota de Reserva Ambiental.
A sigla justifica a ação alegando que a normativa causará efeitos nefastos ao meio ambiente, uma vez que, além de impedir a criação de novas unidades de conservação para atender interesses particulares de mineradoras e empresas privadas, também possibilitará que danos severos como os ocorridos no Pantanal, com desmate químico de milhares de hectares, fiquem sem a devida resposta ou proteção estatal. O TJMT ainda não proferiu uma decisão sobre a ação do diretório.