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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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ESCOBAR BRASILEIRO

Preso acusado de liderar esquema de tráfico internacional, ex-major da PM tenta anular inquérito; STF nega

Foto: Reprodução

Preso acusado de liderar esquema de tráfico internacional, ex-major da PM tenta anular inquérito; STF nega
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a ação penal instaurada contra Sergio Roberto de Carvalho, ex-major da Polícia Militar preso preventivamente em 5 de maio de 2022. Ele está preso acusado de ser o líder de uma organização criminosa que atua desde 2021 no tráfico internacional de drogas, investigada na “Operação Enterprise”, da Polícia Federal.


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Em ordem proferida na última quarta-feira (25), Gilmar Mendes examinou reclamação ajuizada por Sergio Roberto de Carvalho, na qual requeria a suspensão dos efeitos da decisão que o incluiu no polo passivo da ação, sob argumento de incompetência do juiz das garantias e, no mérito, a cassação do inquérito.

O “Escobar Brasileiro” sustenta que o mesmo juiz que atuou na fase investigatória de um inquérito criminal continuou responsável pelo processo penal após a denúncia, o que ele considera uma violação da separação de funções estabelecida pelo STF.

No entanto, Gilmar Mendes, ao analisar a reclamação, entendeu que a decisão da 5ª Vara Federal estava em conformidade com as normas transitórias implementadas pelos tribunais para a efetivação do juiz das garantias, que incluem um prazo para adaptação, e, portanto, negou seguimento à reclamação.

No ano passado, a Segunda Turma do STF manteve a prisão de Sergio, por unanimidade. Ex-major da PM de Mato Grosso do Sul, ele está preso desde maio de 2022 acusado de liderar esquema de tráfico internacional desde 2021.

A “Operação Enterprise”, da Polícia Federal, revelou que o grupo se baseava no interior do estado de São Paulo, utilizando aeroportos de municípios pequenos de Mato Grosso para transportar grandes quantidades de cocaína entre o Brasil e a Bolívia. Uma das aeronaves foi abatida pela Força Aérea Brasileira (FAB).

A Turma analisou um agravo regimental apresentado pelos advogados contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento ao Habeas Corpus. A defesa contestava a fundamentação do decreto de prisão preventiva, alegando ausência de requisitos para a sua manutenção.

Os ministros, porém, decidiram manter a decisão. Com base na denúncia, o ministro Gilmar Mendes observou que o investigado apresenta longa ficha criminal, em que constam suposta prática de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e lavagem de dinheiro. Para o relator, não há ilegalidade na prisão preventiva que, a seu ver, está devidamente fundamentada. Segundo Mendes, é evidente a necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Sergio era foragido do Brasil, Portugal, Espanha e outros países. Ele usava passaporte mexicano falso e ao ser preso no dia 21 de junho, na Hungria, ele não resistiu a abordagem dos agentes. A operação da polícia húngara contou com a Polícia Judiciária de Portugal, país usado pelo traficante como porta de entrada para as drogas na Europa. 

Carvalho também teria envolvimento com a apreensão 580 kg de cocaína no Aeroporto Internacional de Salvador (BA), em fevereiro de 2021. A droga estava escondida em aeronave de uma empresa privada de aviação, que o advogado Rowles Magalhães seria sócio. O avião tinha como destino a Europa.

A partir da apreensão, a PF conseguiu identificar a estrutura da organização criminosa atuante nos dois países. A apuração resultou na Operação Descobrimento, que prendeu Rowles e o ex-secretário do Governo de Mato Grosso, Nilton Borges Borgato, em abril do mesmo ano. Ambos seriam do alto escalão do tráfico internacional entre o Brasil e a Europa.

Conforme reportagem do UOL, Carvalho ficou conhecido como Escobar em alusão ao narcotraficante colombiano Pablo Escobar. Ele comandava uma grande organização criminosa, que enviou 45 toneladas de cocaína para a Europa — um material avaliado em R$ 2,25 bilhões. O esquema teve início em 2017.
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