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Sábado, 19 de julho de 2025

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ESTUFA COM VASOS DE CANNABIS

Juiz compara flagrante de plantação de maconha a confeitarias caseiras e solta estudante

Foto: Reprodução

Juiz compara flagrante de plantação de maconha a confeitarias caseiras e solta estudante
O juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, concedeu liberdade provisória ao estudante de medicina veterinária, José Ferreira de Barcellos, detido em flagrante na semana passada com cinco vasos de maconha, dentro de uma casa, no bairro Manga. Barcellos foi preso no âmbito da Operação Western, deflagrada pela Polícia Civil na última quinta-feira (26), contra o tráfico de drogas em Mato Grosso.


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Apesar de o Ministério Público postular pela conversão do flagrante em prisão preventiva, anotando que os materiais apreendidos na casa do estudante configurariam tráfico de drogas, o juiz decidiu em dissonância com tal parecer.

Na avaliação do magistrado, a prisão foi legal, mas ele ponderou que cultivar cannabis para fins medicinais não é crime, dada a ausência de regulamentação específica na lei de drogas, embora o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.343/06 permita à União autorizar o plantio para esse objetivo.

No caso, a defesa apresentou receita médica com prescrição de cannabis sativa “in natura” (flor seca) para ansiedade e depressão, o que o juiz levou em consideração. A única irregularidade possível seria a falta de solicitação de autorização à Anvisa ou ao poder judiciário, sendo o Habeas Corpus um meio para obtenção de salvo-conduto para plantar a maconha.

Apesar disso, Barcellos anexou no processo receita médica a qual lhe prescreveu cannabis, bem como Comprovante de cadastro para importação excepcional de Produto derivado de Cannabis junto à Anvisa.

Apesar da apreensão de balança de precisão e papel insulfilme, o juiz comparou a situação à de confeiteiras caseiras e concluiu que, na pior das hipóteses, a conduta se enquadraria em consumo pessoal, e não tráfico, levando em conta critérios como quantidade apreendida e circunstâncias pessoais – Barcellos não é réu, tem endereço fixo e é estudante com boas notas e regularidade na faculdade.

Assim, mesmo que houvesse um crime, seria de menor potencial ofensivo, não justificando a prisão preventiva. Por essas razões, o juiz concedeu a liberdade provisória a Barcellos, sob a condição de comprovar acompanhamento médico tradicional para depressão em 5 dias, e o orientou a buscar um salvo-conduto via Habeas Corpus para plantar até 6 plantas de maconha, alinhado ao limite de despenalização de 40g estabelecido pela Suprema Corte.

“Ora, partindo dessa linha de raciocino, acredito que todas as confeiteiras caseiras, estariam incorrendo em crime de tráfico de entorpecente, justamente por terem balança de precisão, papel insuflem e de alumínio, este último qual é utilizado para embalar cachimbo para uso do entorpecente”, anotou o magistrado.

O juiz ainda mencionou que, em hipótese remota de interpretação como tráfico, o custodiado poderia se beneficiar de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), afastando a preventiva. Por fim, determinou a expedição do alvará de soltura e a advertência do acusado sobre a medida imposta.

Operação Western

Quatro pessoas foram presas durante a Operação Western, deflagrada pela Polícia Civil contra o tráfico de drogas em Mato Grosso no dia 26, sendo uma delas Barcellos. As detenções ocorreram em Cuiabá (2 presos), Várzea Grande (1 preso) e Pontes e Lacerda (1 preso). A ação também resultou na apreensão de entorpecentes, munições de uso restrito e uma estufa de maconha.

Em Várzea Grande, foi preso José Ferreira Barcellos, de 23 anos. Ele mantinha uma estufa com cinco vasos de maconha dentro de uma casa no bairro da Manga. No imóvel, os policiais ainda encontraram dichavadores, papel seda, entorpecentes e maços de dinheiro em espécie, além de equipamentos usados no cultivo da planta.

Já em Pontes e Lacerda, os policiais apreenderam munições de fuzil e drogas com outro investigado. Em Cuiabá, duas pessoas foram presas durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão.

Ao todo, a operação cumpriu oito ordens judiciais em três cidades, com apoio da Delegacia de Pontes e Lacerda. Foram apreendidos também R$ 16.421 em dinheiro vivo, porções de drogas fracionadas e outros materiais usados na comercialização dos entorpecentes.
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