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Sábado, 19 de julho de 2025

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incidente de insanidade mental

Juiz apresenta quesitos para atestar sanidade do engenheiro que assassinou esposa e tentou matar a filha em Lucas

Foto: Reprodução

Juiz apresenta quesitos para atestar sanidade do engenheiro que assassinou esposa e tentou matar a filha em Lucas
O juiz Fabio Petengill resolveu instaurar incidente de sanidade mental para verificar a capacidade de discernimento e a possibilidade de punir o engenheiro agrônomo Daniel Frasson, que confessou ter assassinado a esposa Gleici Keli Geraldo, com seis facadas na última terça-feira (24), em Lucas do Rio Verde, dentro da casa do casal, onde também tentou executar a filha deles de apenas sete anos.


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O magistrado decidiu pela instauração em despacho assinado nesta quarta (25), considerando pedido feito pela defesa do acusado, o qual foi corroborado pela defensoria púbica.

Na ordem, oficiou o setor de psiquiatria forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Mato Grosso, para designar a data, local e horário da realização do exame, remetendo os quesitos deste Juízo e das partes.

Além dos quesitos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, como quesitos do Juízo, o juiz apresentou sete questões, dentre elas se no dia da infração ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do crime; se ele é dotado de alguma doença mental anterior ou posterior aos fatos; e se ele necessita de tratamento especializado e por quanto tempo.

Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, o delegado Allan Vitor da Mata, que conduz a ocorrência, autuou Daniel em flagrante por feminicídio consumado e homicídio qualificado contra menor de 14 anos tentado, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Após matar a esposa e tentar ceifar a vida da filha, Frasson tentou se matar e, com isso, foi encaminhado ao hospital. Ela também segue internada em Unidade de Terapia Intensiva, em hospital particular de Cuiabá, e seu quadro é estável, apesar dos ferimentos graves.

Apesar de estar sob cuidados médicos, a Justiça já acolheu a representação do delegado da Polícia Civil e converteu a prisão em flagrante em preventiva. Agora, ele aguarda alta para ser encaminhado ao presídio.

A menina foi esfaqueada sete vezes pelo pai, sendo atingida quatro vezes nas costas e três vezes na parte frontal do corpo. A criança recebeu atendimento na cidade e foi transferida para uma UTI com o auxílio de uma aeronave. Já Gleici Keli Geraldo, de 42 anos, foi atingida por seis facadas enquanto estava dormindo e não resistiu aos ferimentos.

Após cometer os crimes, Daniel desferiu facadas na região do tórax e foi encontrado no corredor da casa com um intenso sangramento. Ele recebeu atendimento médico e permanece internado em observação. Foi relatado que Daniel estava realizando um tratamento para depressão e fazia uso de medicamentos além de ter tentado tirar a própria vida algumas vezes. Informações locais apontam que Daniel teria tido um possível surto ao cometer o crime.

A decisão que decretou o cárcere foi assinada pelo juiz Fábio Petengill, da 2ª Vara Criminal da cidade.  O magistrado determinou ainda a instauração de um incidente de insanidade mental, já que Daniel sofreria de problemas psiquiátricos. 

Veja os quesitos levantados pelo juiz:

1. O acusado é portador de doença mental? Em caso afirmativo, qual é a doença mental? 2. A doença mental que acomete o acusado é anterior ou posterior aos fatos delituosos? 3. O indiciado é dotado de desenvolvimento incompleto ou retardado? 4. Em razão da doença mental (ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado), no dia da infração penal o acusado era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato delituoso? 5. Em razão da doença mental (ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado), no dia da infração penal o acusado, apesar de compreender o caráter ilícito do fato delituoso, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? 6. Em razão da doença mental (ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado), no dia da infração penal o acusado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato delituoso? 7. Em razão da doença mental (ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado), no dia da infração penal o acusado, apesar de compreender o caráter ilícito do fato delituoso, não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? 8. Necessita o acusado de tratamento especializado? E que espécie? Por quanto tempo?
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