A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação de reintegração de posse movida por Milton Tadashi Miyagawa contra ocupantes de um imóvel rural de 65.400 m² na região do Cinturão Verde, em Cuiabá. A decisão, proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especial Agrária, reconheceu a posse dos réus, que vivem no local há mais de cinco anos, e acolheu o pedido contraposto de usucapião especial.
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Miyagawa alegou que a área, parte da Fazenda Nova Esperança, foi invadida em 2017, mas não conseguiu comprovar o exercício da posse antes do conflito. Os réus, organizados na Associação dos Moradores do Residencial Sampaio, apresentaram documentos e depoimentos demonstrando ocupação desde 2011, com benfeitorias e organização comunitária.
O juízo destacou que a propriedade registral, comprovada por matrículas, não equivale à posse efetiva. Imagens de satélite e documentos como editais de assembleia (2012) e solicitação de energia elétrica (2014) corroboraram a versão dos ocupantes. O autor, que reside em São Paulo, só registrou a invasão em 2017, após anos de ausência.
A magistrada Adriana Sant’Anna Coningham considerou preenchidos os requisitos para usucapião especial urbano (posse pacífica, ininterrupta e sem oposição por cinco anos). A ação foi julgada improcedente, e Miyagawa foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios.
A decisão assegura a permanência das famílias no local, encerrando um litígio iniciado em 2017. O caso reflete disputas fundiárias comuns em áreas urbanas periféricas, onde ocupações organizadas buscam regularização contra titulares ausentes.