O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral ordenou o desbloqueio das contas bancárias da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e do vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PL). Na mesma ordem, manteve o bloqueio em face de outras nove pessoas condenadas por propaganda eleitoral extemporânea nas eleições municipais de 2024. A medida foi adotada diante do não pagamento voluntário das multas impostas e do descumprimento de acordos de parcelamento firmados em juízo.
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Na semana passada, Wladys ordenou o bloqueio como forma de garantir o pagamento da multa. Contudo, em decisão publicada nesta sexta-feira (27), o magistrado acatou pedido ministerial, que informou a inclusão equivocada do nome de Moretti e Tião da Zaeli na ação.
Wladys também examinou, e deferiu, os pedidos de parcelamento de dívidas por outros executados, como Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Rogério Melo de Souza e Edgar de Almeida Santos, que foram deferidos em 15 parcelas mensais. Além disso, discute a impossibilidade de penhora integral em contas conjuntas sem a devida comprovação de titularidade e a postergação da análise de conversão em penhora para alguns valores. Finalmente, o magistrado, então, exigiu a exclusão formal dos indivíduos indevidamente incluídos do polo passivo.
“Determino: O imediato desbloqueio dos valores constritos de FLAVIA PETERSEN MORETTI e SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES”, proferiu.
São alvos do cumprimento de sentença os seguintes executados: Flávia Moretti, Tião da Zaeli, Rogério Melo de Souza, Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Marcelo de Abreu, Tatiana Maria Queiroz Almeida, Valda Maria de Queiroz e Radamés Alves. Para cada um, foi determinado o bloqueio online da quantia de R$ 11.9 mil — valor atualizado da multa de R$ 10.550,07, já acrescido da penalidade legal de 10%. Agora com a exclusão da prefeita e do vice.
Também foram determinadas ordens de bloqueio contra Samir Bosso Katumata (R$ 7.009,43) e Paulo Ferreira dos Santos (R$ 7.093,44), em razão do descumprimento de mais de três parcelas de acordos de pagamento homologados. A inadimplência levou ao vencimento antecipado das demais prestações e à retomada dos atos executivos do processo.
Ainda conforme a decisão, Edgar de Almeida Santos apresentou pedido de parcelamento da multa em 24 vezes, cuja análise segue pendente. Os demais executados deverão ser intimados, por meio de seus advogados, para se manifestarem sobre os bloqueios no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, o processo seguirá com novas medidas de execução.
O juiz também determinou a intimação da parte exequente para se manifestar sobre os bloqueios realizados, os pedidos de parcelamento ainda não analisados e eventuais solicitações de desbloqueio de valores.
As medidas decorrem de sentença proferida na representação movida pela Coligação “Várzea Grande Melhor”, que denunciou a realização de propaganda eleitoral antecipada por pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por meio de caminhadas, distribuição de panfletos e publicações nas redes sociais no dia 5 de julho de 2024 — antes do prazo permitido por lei.
A Justiça Eleitoral reconheceu que as ações caracterizaram propaganda eleitoral extemporânea, ainda que não houvesse pedido explícito de voto. Com isso, aplicou a multa de R$ 10 mil aos referidos.