A Chácara Cristal, situada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, foi multada em R$ 2,2 mil pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em razão de abrir trilha para penetração de turistas no local, cuja visitação é proibida. Diante da aplicação da punição administrativa, o Ministério Público Federal (MPF), então, arquivou Notícia de Fato aberta para apurar possíveis danos ambientais causados pelo proprietário da chácara.
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Em sessão de julgamento no último dia 16, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sob relatoria do Subprocurador-geral da República Aurelio Virgilio Veiga Rios, homologou o arquivamento das denúncias feitas pelo ICMBio.
Notícia de Fato Criminal foi aberta a partir de peças de informações do ICMBio, para apurar a prática, em tese, de crime ambiental, por T. S. do. A., em razão da penetração em local cuja visitação é proibida, para chegar em um local denominado "Chácara Cristal", no interior do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
Considerando, portanto, que a conduta de T. não configura crime específico, mas infração administrativa, e que não há evidências de danos ambientais no local, o ICMBio aplicou multa de R$2.232,36 com objetivo de prevenir e repreender ilícitos no local, visando desarticular a repetição da conduta.
“Voto pela homologação do arquivamento. - Deliberação: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a) relator(a)”, diz trecho da resolução.