A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT) cessem imediatamente a prática de designar servidores efetivos como responsáveis por Unidades Locais de Execução (ULEs) sem a devida formalização legal da função e sem o pagamento correspondente de gratificação. A decisão, proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido nesta terça-feira (24), também ordenou que os servidores atualmente nessas condições sejam reconduzidos aos seus cargos de origem no prazo de 60 dias.
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A ordem foi assinada em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário de Mato Grosso (SINTAP/MT), que alegou a existência de desvio de função desde 2003.
Segundo a entidade, servidores eram designados para exercer atribuições de chefia, direção e assessoramento nas ULEs, sem receber qualquer gratificação legalmente prevista, o que caracterizaria enriquecimento ilícito da administração pública.
Na ação, a categoria pedia o pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além da concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado e o Indea/MT a regularizar a situação funcional dos servidores.
Na defesa, os réus sustentaram que os designados como responsáveis por ULEs não exerciam funções típicas de chefia ou assessoramento, mas apenas atividades administrativas compatíveis com seus cargos efetivos. Alegaram ainda que não há previsão legal para a criação da função ocupada e que não se comprovou desvio de função nos termos exigidos pela jurisprudência.
O Ministério Público Estadual opinou pela parcial procedência da ação, entendendo que não houve desvio de função, mas sim acréscimo indevido de atribuições, sem respaldo legal.
Na decisão, a magistrada reconheceu que, embora as provas não demonstrem desvio funcional, ficou caracterizada a prática ilegal de atribuição de funções sem base normativa. Segundo ela, ainda que não haja direito às indenizações pleiteadas, a situação afronta os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade da administração pública.
Com isso, foi determinado que o Estado e o Indea deixem de designar servidores para funções de chefia nas ULEs sem previsão legal e que promovam a recondução dos atuais ocupantes dessas funções aos seus cargos efetivos, salvo se houver regularização legal das atribuições com correspondente remuneração. O descumprimento da decisão poderá implicar responsabilização das autoridades competentes. O prazo fixado para o cumprimento integral da ordem judicial é de 60 dias.