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Sábado, 19 de julho de 2025

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PROFESSORES QUEREM AUMENTO

TJMT impõe multa ao Sintep e exige volta às aulas em Jangada após um mês de greve; multa de R$ 40 mil

Foto: Sintep

TJMT impõe multa ao Sintep e exige volta às aulas em Jangada após um mês de greve; multa de R$ 40 mil
O desembargador Jones Gatass Dias, do Tribunal de Justiça (TJMT), ordenou que os professores da rede municipal de Jangada cessem o movimento grevista e retomem imediatamente as atividades escolares na cidade. Na mesma ordem, proferida nesta quarta-feira (24), aplicou multa de R$ 40 mil em razão do descumprimento da liminar por ele assinada no último dia 12, quando ordenou a retomada das aulas.


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Nesta sexta-feira, 13 de junho, a greve dos profissionais da educação municipal de Jangada chegou à marca de um mês. A mobilização, organizada pela subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), aponta desrespeito da gestão municipal às reivindicações da categoria.

Durante esse período, os educadores têm lutado por uma recomposição salarial de 39,11%, valor que corresponde à defasagem acumulada ao longo dos anos, além de outras pautas fundamentais como a implantação da gestão democrática nas escolas, a criação de concurso público imediato, e a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas escolares.

O sindicato, ao deliberar pela manutenção do movimento grevista, mesmo após a liminar do TJMT, acusa a Câmara Municipal de aprovar, de forma arbitrária, o projeto de lei que concedeu apenas 6,27% de reajuste salarial para todos os servidores.

Para a presidente da subsede do Sintep-MT em Jangada, Célia Costa, a postura da gestão municipal escancara a ausência de participação democrática nas decisões sobre a educação pública.

Decidida a manutenção do movimento paredista, a prefeitura de Jangada, então, solicitou que o desembargador Gattass Dias aumentasse a multa aplicada ao Sintep, inicialmente arbitrada em R$ 25 mil. Para o município, a categoria descumpriu a ordem do desembargador que exigia o retorno imediato às atividades.

Segundo a prefeitura, os R$ 25 mil não foram eficazes para impedir a continuidade da greve e, portanto, acionou a Justiça. Examinando o pedido, o desembargador considerou a essencialidade do serviço de educação e a conduta deliberada do sindicato em manter a paralisação, bem como que o município se dispôs a negociar os 6,27%.

Diante disso, aumentou a multa para R$ 40 mil e ordenou a adoção de medidas complementares, como a intimação pessoal da diretoria sindical e a comunicação ao Ministério Público, visando garantir a efetividade da ordem judicial e a possível responsabilização dos dirigentes. Em caso de persistência no descumprimento da ordem judicial, os dirigentes sindicais poderão ser responsabilizados pessoalmente.
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