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Sábado, 19 de julho de 2025

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EMPRESA FANTASMA

TJ nega apelação e mantém servidor e contador condenados a devolver R$ 2,1 milhões desviados da ALMT

Foto: Reprodução

TJ nega apelação e mantém servidor e contador condenados a devolver R$ 2,1 milhões desviados da ALMT
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o ex-servidor Guilherme Costa Garcia e o contador José Quirino condenado a ressarcirem R$ 2,1 milhões aos cofres públicos, em ação proveniente da Operação Arca de Noé, que desnudou esquema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).


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Em acórdão publicado nesta segunda-feira (23), os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, rejeitaram a apelação cível ajuizada pela dupla, de forma unânime. Apesar de alegarem que não agiram com dolo, a magistrada anotou que a responsabilidade de ressarcir o erário é imprescindível, bem como que eles tinham plena consciência do esquema.

Guilherme a Costa Garcia era Secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, exercendo papel crucial no desvio dos recursos, subscrevendo, de forma direta, 35 dos 49 cheques destinados à empresa fictícia M.J.K. Comércio e Representações Ltda, que, por sua vez, fora constituída pelo contador José Quirino.

“A materialidade da conduta dolosa resta evidenciada não apenas pelo número de ordens de pagamento firmadas, mas também pela frequência, continuidade e conhecimento prévio de que os valores seriam desviados para empresa inexistente de fato. Documentos fiscais, registros contábeis e informações constantes na base de dados da Receita Estadual revelam que o apelante atuou conscientemente na constituição de empresa sem existência fática, desprovida de estrutura, pessoal ou atividade econômica regular. Sua assinatura figura como responsável técnico nos registros oficiais, demonstrando envolvimento direto na montagem do esquema. Sua experiência profissional, aliada ao conhecimento técnico inerente à atividade contábil, torna absolutamente incabível qualquer alegação de desconhecimento”, anotou a juíza relatora.

Em 2024, na primeira instância, a dupla foi condenada por sentença assinada pela juíza  Celia Regina Vidotti. Na ordem, ela sentenciou o ex-deputado Humberto Bosaipo, acusado de liderar o esquema com José Riva, Guilherme e Quirino. O valor a ser ressarcido solidariamente pelos réus é de R$ 2.103.271,48, sendo que a responsabilidade de Costa Garcia será de R$ 1.551.925,98.

De acordo com denúncia do Ministério Público, sob o comando do então presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e de Bosaipo, os réus desviaram milhões da casa de leis via emissão e pagamento com cheques para empresas fantasmas.

As investigações começaram a partir da notícia da existência de operações financeiras irregulares, envolvendo a Assembleia e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., pertencente ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que teria sido utilizada para lavagem de dinheiro proveniente na casa de leis.

Para apurar a ocorrência destes pagamentos, ingressou com uma medida judicial de exceção ao sigilo bancário da conta corrente de titularidade da Assembleia, que revelou inúmeros pagamentos feitos da conta corrente do parlamento, sendo que foram identificadas 49 cópias de cheques nominais à empresa M.J.K. Comércio e Representações Ltda., totalizando o valor de R$2.533.671,46.

Ainda, durante as investigações, foi constatado que a referida empresa não funcionava no endereço mencionado no seu contrato social; o número de identidade do suposto sócio era inexistente; estava com a inscrição municipal suspensa; não renovou a sua licença de funcionamento desde o ano de 1999; estava com a licença cassada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso por irregularidades cadastrais; não possuía registro de empregados e nem pagamentos previdenciários, se tratando, portanto, de empresa fantasma, que teria sido utilizada para possibilitar os pagamentos fraudulentos e dilapidar o patrimônio público.

Na época dos fatos, José Geraldo Riva e Humberto de Mello Bosaipo, atuavam respectivamente como Presidente e 1º Secretario da Mesa Diretora, e teriam emitidos os cheques para pagamento da empresa que não mais existia M.J.K. Comércio e Representações Ltda., com a colaboração dos servidores da ALMT, ou seja, os requeridos Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo Araújo, que eram os responsáveis à época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da ALMT. José Quirino foi o contado responsável por formular a empresa fantasma.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos, com o intuito de desviar dinheiro público. Assim, restou sobejamente demonstrado que os requeridos efetuaram os pagamentos para uma empresa fictícia, sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços supostamente contratados”, anotou a juíza ao condená-los.
 
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