O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Paulo Schmit dos Santos, condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Roseli Gonçalves de Aguiar, sua então companheira, ocorrido em 2009, no município de Sorriso. O feminicida ajuizou habeas corpus visando aguardar em liberdade a análise de recursos que moveu contra a sentença do júri.
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A defesa alegou ilegalidade na execução imediata da pena, determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso com base na redação atual do Código de Processo Penal. Para o advogado, a aplicação da norma viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, uma vez que o crime foi cometido antes da mudança legislativa.
No entanto, o ministro negou seguimento ao pedido, afirmando que a decisão do Tribunal de Justiça segue o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2024, o STF fixou a tese de repercussão geral no Tema 1.068, em que reconheceu que a soberania das sentenças do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do tempo de reclusão fixado.
Segundo o ministro, o entendimento da Corte Suprema prevalece sobre posicionamentos individuais e deve ser aplicada para garantir segurança jurídica.
O crime ocorreu na madrugada de 25 de dezembro de 2009. De acordo com os autos, Paulo Schmit dos Santos, com a ajuda de João Claudinez Batista de Lima, atraiu a vítima para um local desabitado nos fundos de uma faculdade, onde ela foi despida, imobilizada, agredida fisicamente e, por fim, morta com golpes de madeira na cabeça.
A denúncia incluiu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Com a decisão do STJ, Paulo Schmit dos Santos deverá continuar preso enquanto aguarda o desfecho dos demais recursos interpostos.