O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ajuizado por Alexsandro Balbino Balbuena, fazendeiro condenado a 29 anos, que buscava anular sua pena pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi fundamentada na preclusão temporal, já que o pedido foi apresentado quase sete anos após o julgamento da apelação criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ocorrido em 2018.
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Balbuena é condenado por tráfico de drogas, posse ilegal de armas e lavagem, praticados em Cáceres e em alguns estados do país, principalmente no Maranhão, e segue preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Ele foi punido em primeira instância a 36 anos de reclusão em regime fechado. Em grau de apelação, o TJMT reduziu a pena para 29 anos e 10 meses de prisão e 1.982 dias-multa, mas manteve a condenação por todos os delitos.
A defesa alegava ausência de provas que comprovassem a prática de lavagem de dinheiro, sustentando que os bens estavam registrados em nome do réu e declarados à Receita Federal, o que afastaria a intenção de ocultar a origem dos recursos. Requereu, por isso, a absolvição do paciente quanto a esse crime.
O relator, no entanto, destacou que o habeas corpus foi utilizado de forma inadequada, como substitutivo de recurso próprio, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. Além disso, ressaltou que a impetração foi apresentada de forma tardia, o que inviabiliza a reanálise da decisão já transitada em julgado, mesmo diante de alegações de nulidade. Com a decisão, a condenação de Alexsandro Balbino Balbuena permanece válida e inalterada.
Megatraficante
Em dezembro de 2014, após denúncia de que a Fazenda Asa Branca funcionava como depósito de drogas, policiais foram até a propriedade rural onde localizaram 154,93 kg de pasta base de cocaína enterrados no solo.
Na propriedade, ainda foi encontrado um caminhão basculante com compartimento secreto e capacidade de acomodar aproximadamente 500 kg de drogas e vários apetrechos utilizados comumente no preparo para transporte de drogas.
Segundo a denúncia, o fazendeiro mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido e restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, com o propósito de ocultarem valores de origem ilícita, ele e a esposa teriam adquirido a Fazenda Asa Branca, bem como vários animais de raça, veículos e outros bens móveis.
Em novembro de 2015, Balbino Balbuena foi condenado a 36 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 3.175 dias-multa por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e lavagem de dinheiro. No mesmo processo, sua esposa, Silmara Silva Cutrim, e um de seus funcionários, Enivaldo de Souza Ribeiro também foram condenados. Posteriormente, sua pena foi recalculada e reduzida.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no início do ano de 2013, os denunciados criaram uma associação criminosa que fomentava o tráfico de entorpecentes entre Cáceres e alguns estados, principalmente o Maranhão.
O patrimônio do casal é avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões, incluindo uma fazenda e 2 mil cabeças de gado, entre outros bens e veículos.