O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto manteve o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, detido no isolamento máximo da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde cumpre 215 anos pelos crimes de homicídio, tráfico, lavagem, organização criminosa e outros.
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Em ordem proferida nesta terça-feira (24), o magistrado examinou pedido da defesa de Sandro, que buscava sua reinclusão ao convívio carcerário comum, sob alegação que não mais existem elementos atuais que pudessem justificar sua periculosidade, bem como que ele já está há mais de 5 meses no regime diferenciado sem a prática de quaisquer faltas disciplinares.
A defesa também sustentou que as circunstâncias que levaram à decretação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) estão fundadas em fatos pretéritos e em presunções genéricas. O órgão ministerial, por sua vez, manifestou pela manutenção de Sandro no Raio 8 da PCE.
Examinando o caso, Fidelis anotou que a inserção de Sandro no Raio 8 ocorreu de forma regular, por ordem de decisão colegiada. A atuação do colegiado respeitou a legalidade estrita, o contraditório (ainda que postergado em face da natureza da matéria) e o devido processo legal, não havendo nulidade, excesso ou desproporcionalidade na manutenção da medida.
Também salientou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê expressamente a decretação do RDD com base em elementos concretos de inteligência e informações de órgãos oficiais, especialmente para lideranças de facções criminosas com atuação ativa dentro e fora do sistema prisional.
No caso de Sandro Louco, seu nome foi incluído em relatório confeccionado pela Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso, a qual lhe atribuiu o papel de liderança máxima da facção Comando Vermelho no estado.
O relatório descreve sua participação estratégica no núcleo decisório da organização, com influência direta na emissão de ordens criminosas, mesmo estando em regime fechado. Esses elementos, no diagnóstico do juiz, evidenciam a atualidade e a gravidade da sua periculosidade.
Diante disso, Fidelis manteve a decisão colegiada que decretou o RDD a Sandro da Silva Rabelo. Devido à proximidade ou já implementação do prazo de 06 meses para permanência no regime, a SAAP (Serviço de Apoio à Administração Penitenciária) deve informar, em 48 horas, a data em que ele foi transferido para o Raio 08 da PCE.
Após decorridos 06 meses da referida data, a SAAP deverá promover a imediata transferência do recuperando para unidade ou setor de convívio comum compatível com seu perfil.
A análise do pedido de visita é postergada para um momento futuro, após a vinda de informações sobre a data exata de ingresso do recuperando no RDD, visto que a iminente retirada do isolamento máximo resultará em alterações nas regras de cumprimento da pena.