O juiz Bruno D’Oliveira Marques declarou a nulidade de todos os atos administrativos que concederam estabilidade irregular a três servidores da Assembleia Legislativa (ALMT). As sentenças, publicadas nesta quarta-feira (25), reconheceram vícios constitucionais nos processos, como a efetivação em cargos sem devida aprovação em concurso.
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No primeiro caso, Vicente Mateus da Silva foi estabilizado em 2001 (Ato nº 1.313/01) com base em supostos serviços prestados à Prefeitura de Jaciara e à Câmara Municipal de Cuiabá, períodos não comprovados. O MP alegou que ele ocupava cargo em comissão, inelegível para estabilidade extraordinária. A Justiça anulou os atos, mas manteve o vínculo, considerando os mais de 30 anos de contribuição.
Juracy de Brito foi contratado em 1993 e beneficiado pelo Ato nº 1.284/2001 após alegar trabalho no Município de Alto Garças desde 1983 – época em que teria 13 anos. O município negou qualquer registro. A sentença invalidou a estabilidade e a efetivação sem concurso, mas preservou o cargo, dado os 23 anos de situação consolidada.
Já Agenor Jacomo Clivati Junior teve sua estabilidade concedida em 1993 (Ato nº 921/93) com base em um contrato CLT de 1982 para agente de limpeza, não localizado nos arquivos da Assembleia. O INSS só registrou contribuições a partir de 2004. A Justiça declarou a nulidade, mas manteve o vínculo funcional, citando os 30 anos de permanência no cargo.
Em todos os casos, o juiz vedou novas progressões ou promoções, ressaltando que eventuais fraudes em períodos anteriores devem ser apuradas em ações específicas. As decisões destacam o conflito entre a ilegalidade dos atos e a necessidade de preservar direitos adquiridos após décadas.
“O presente caso, como outros que tramitam neste Juízo e nos demais do nosso querido país, reflete a triste realidade de que as investiduras em cargos públicos ainda ocorrem sem a observância das normas constitucionais e legais de acesso por concurso público. Outra constatação de pesar é que, na maioria dos casos, a situação de nulidade na investidura somente é reconhecida após extenso processo judicial, intervalo no qual o servidor permanecer exercendo 'regularmente' as suas atividades laborais”, anotou o magistrado.