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Domingo, 13 de julho de 2025

Notícias | Eleitoral

FLÁVIA MORETTI E TIÃO DA ZAELI

Juiz bloqueia contas da prefeita de VG por não pagar condenação por propaganda irregular na campanha de 2024

Foto: Olhar Direto

Juiz bloqueia contas da prefeita de VG por não pagar condenação por propaganda irregular na campanha de 2024
O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) do vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PL), e de outras nove pessoas condenadas por propaganda eleitoral extemporânea nas eleições municipais de 2024. A medida foi adotada diante do não pagamento voluntário das multas impostas e do descumprimento de acordos de parcelamento firmados em juízo.


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A decisão do juiz Wladys, da 49ª Zona Eleitoral de VG, foi publicada no diário desta terça-feira (24) e alcança os seguintes executados: Flávia Moretti, Tião da Zaeli, Rogério Melo de Souza, Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Marcelo de Abreu, Tatiana Maria Queiroz Almeida, Valda Maria de Queiroz e Radamés Alves. Para cada um, foi determinado o bloqueio online da quantia de R$ 11.9 mil — valor atualizado da multa de R$ 10.550,07, já acrescido da penalidade legal de 10%.

Também foram determinadas ordens de bloqueio contra Samir Bosso Katumata (R$ 7.009,43) e Paulo Ferreira dos Santos (R$ 7.093,44), em razão do descumprimento de mais de três parcelas de acordos de pagamento homologados. A inadimplência levou ao vencimento antecipado das demais prestações e à retomada dos atos executivos do processo.

Ainda conforme a decisão, Edgar de Almeida Santos apresentou pedido de parcelamento da multa em 24 vezes, cuja análise segue pendente. Os demais executados deverão ser intimados, por meio de seus advogados, para se manifestarem sobre os bloqueios no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, o processo seguirá com novas medidas de execução.

O juiz também determinou a intimação da parte exequente para se manifestar sobre os bloqueios realizados, os pedidos de parcelamento ainda não analisados e eventuais solicitações de desbloqueio de valores.

As medidas decorrem de sentença proferida na representação movida pela Coligação “Várzea Grande Melhor”, que denunciou a realização de propaganda eleitoral antecipada por pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por meio de caminhadas, distribuição de panfletos e publicações nas redes sociais no dia 5 de julho de 2024 — antes do prazo permitido por lei.

A Justiça Eleitoral reconheceu que as ações caracterizaram propaganda eleitoral extemporânea, ainda que não houvesse pedido explícito de voto. Com isso, aplicou a multa de R$ 10 mil aos referidos.

Os recursos apresentados foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, mantendo-se a condenação em razão da conduta considerada irregular e lesiva à isonomia no processo eleitoral. A inadimplência das multas e a ausência de manifestação no curso da execução resultaram na determinação judicial agora em curso.
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