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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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25 plantas

Justiça autoriza cultivo de maconha para tratamento medicinal a paciente tetraplégico

Foto: Reprodução

Justiça autoriza cultivo de maconha para tratamento medicinal a paciente tetraplégico
A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar no dia 12 deste mês autorizando uma família que mora em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) a manter o plantio de maconha para fins medicinais na casa em que residem. Também foi autorizado pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para deslocar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos. A liminar seguiu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).


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A decisão atendeu pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. "Foi comprovada a eficácia do medicamento para o tratamento médico do paciente. A decisão do magistrado atendeu aos critérios científicos e jurídicos", explica o jurista.

Pela liminar concedida em habeas corpus, a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, estão proibidos de adotar ações que proíbam ou dificultem o cultivo de plantas da espécie cannabis sativa de até 25 plantas para a extração do óleo e 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses para fins medicinais e uso exclusivo próprio.

A petição argumentou que o paciente A.H.C.B sofreu, em 2016, acidente por mergulho em local raso, o que lhe deixou tetraplégico. Por isso, depende de cuidados de terceiros para atividades cotidianas, sofrendo com sintomas de dores crônicas insuportáveis.

Embora faça uso de medicamentos tradicionais, os resultados melhoraram a partir do uso de cannabidiol. Foi comprovado pelos médicos, a partir do uso do canabidiol, que houve controle da dor neuropática, redução de espasmos musculares, regularização do apetite e melhora do humor.

"Comprovada nos autos a necessidade médica de uso e a chancela administrativa pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na oportunidade em que autorizou o paciente importar o medicamento feito à base de canabidiol - a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente", diz a decisão judicial.

O magistrado reconheceu que, diante das provas apresentadas, a autorização para o cultivo doméstico da cannabis medicinal revela-se medida necessária e proporcional para assegurar a continuidade do tratamento, diante da comprovada necessidade terapêutica e da ausência de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.
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