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Quarta-feira, 16 de julho de 2025

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PRISÃO DESPROPORCIONAL

TJ mantém liberdade do 'maior desmatador do Pantanal', engenheiro e piloto acusados de aplicar agrotóxicos em 81 mil hectares do bioma

Foto: Reprodução

TJ mantém liberdade do 'maior desmatador do Pantanal', engenheiro e piloto acusados de aplicar agrotóxicos em 81 mil hectares do bioma
O Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu manter em liberdade o “maior desmatador do Pantanal”, Claudecy Oliveira Lemes, acusado pela Operação Cordilheira de causar o desmate químico em mais de 80 mil hectares do bioma. Na mesma ordem, os magistrados o mantiveram na gestão das 11 fazendas de sua propriedade, bem como negou instalar tornozeleira eletrônica nele, no engenheiro agrônomo que administrava parte das terras e do piloto agrícola responsável por despejar os agrotóxicos.


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Em acórdão proferido na última terça-feira (17), a Quarta Câmara Criminal da Corte, por unanimidade, negou recurso do Ministério Público, que buscava colocar Claudecy na prisão, afastá-lo das fazendas, bem como alienar todo seu rebanho.

Relator do recurso, o desembargador Helio Nishiyama considerou os requerimentos desproporcionais, uma vez que, até então, não há nos autos informações de que o trio tenha descumprido as medidas cautelares que lhes foram impostas, nem que estariam devastando novamente o Pantanal. Ao contrário, eles vêm cumprindo os deveres processuais, atendendo às determinações judiciais e colaborando para o andamento da persecução penal.

Em outubro de 2024, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, tornou réu o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e o piloto da aeronave, Nilson Costa Vilela.

Na denúncia, o MPMT requereu o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 2,3 bilhões e que os acusados respondam pela prática de nove crimes. 

Entre eles, estão o uso indevido de agrotóxico com a agravante do dano irreversível, supressão de vegetação nativa em área objeto de especial preservação sem autorização legal, destruição de área de preservação permanente, poluição por meio do lançamento de resíduos líquidos e armazenamento de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.

Ao final da ação penal, caso sejam condenados, as penas somadas, relativas aos crimes imputados, podem alcançar 412 anos de prisão.

De acordo com a 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, a denúncia é resultado das investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), no âmbito da Operação Cordilheira, com apoio técnico de vários órgãos.

O trabalho teve início após análises de sensoriamento remoto e sobrevoo na região objeto da denúncia, onde o Centro de Apoio à Execução Ambiental do MPMT constatou a existência de vastas áreas com vegetação nativa morta e/ou seca, apresentando sintomas característicos do uso de herbicida sistêmico nas áreas do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.

A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que, ao final da investigação, foi apurado que a consumação dos crimes contou com a orientação técnica do engenheiro florestal denunciado e o auxílio da empresa que efetuou a pulverização aérea dos agrotóxicos nos imóveis rurais. Constatou-se ainda que, após a destruição da vegetação nativa, houve o plantio de gramíneas exóticas, conhecidas como “forrageiras”, para instalar e ampliar as atividades agropecuárias desenvolvidas.

O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conforme o MPMT, é proprietário de pelo menos 12 imóveis rurais vizinhos um do outro, localizados em Barão de Melgaço. Somadas, as fazendas cadastradas em nome do denunciado totalizam 276.469,1168 hectares destinados a atividades agropecuárias no Pantanal Mato-grossense.

Consta na denúncia, que as áreas destruídas com o uso irregular de agrotóxico atingiram de forma cumulativa cerca de 138.788,66 hectares, sendo 60.639,54 ha destruídos no ano de 2021, 39.391,75 ha em 2022 e 38.757,37 ha em 2023. Foi constatado que entre janeiro de 2022 e março de 2023, o denunciado empregou o valor de R$ 15,6 milhões na aquisição de agrotóxicos somente nesse período. Já em 2021 foram adquiridos pelo pecuarista cerca de R$ 2,4 milhões em produtos agrotóxicos.

Vale lembrar que Claudecy foi condenado na semana passada justamente por crimes ambientais no Pantanal. O juiz Antonio Horário da Silva Neto o sentencioua pelos danos ambientais que duas de suas fazendas, Soberana e Landy/Indaia, causaram ao bioma na região de Barão de Melgaço. Somados os danos ambientais nos dois processos pelos quais foi sentenciado, ele desmatou quase 3 mil hectares.
Em sentenças proferidas no final de maio, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, considerou a expressividade da degradação ambiental ocasionada pela supressão da vegetação nativa de aproximadamente 1.533 hectares na Fazenda Soberana, e 1.348 da Landy.

 Claudecy Oliveira Lemes foi denunciado e condenado por crimes ambientais em áreas de especial preservação na Planície Alagável do Pantanal Mato-Grossense, região reconhecida como Patrimônio Natural da Humanidade.

Em um dos casos, referente à Fazenda Landy/Indaia, uma vistoria empreendida em 20 de março de 2023 constatou o descumprimento de embargos impostos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) nos anos de 2018 e 2019, que resultaram de desmatamento sem autorização legal. Na área embargada, de 1.348,9019 hectares de vegetação nativa, foi verificada a existência de capins exóticos, como a braquiária, e a utilização da área para pecuária, com a presença de aproximadamente 4.000 cabeças de gado que foram apreendidas.

Essa exploração pecuária e a manutenção do gado estavam impedindo ou dificultando a regeneração natural da vegetação, configurando o descumprimento dos embargos. O denunciado não procedeu à regularização ambiental de sua propriedade, conforme acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi reprovado em 14 de dezembro de 2023.

Adicionalmente, não comprovou a licença ambiental para a realização da atividade agropecuária e plantou capim exótico sem autorização após o desmatamento.

A autoria, então, foi devidamente demonstrada, inclusive pela confissão parcial do réu e por testemunhos e relatórios técnicos. Por essas violações, Claudecy Oliveira Lemes foi condenado a pena final de 3 anos e 24 dias de detenção e 44 dias-multa.

No processo relativo à Fazenda Soberana, também na zona rural de Barão de Melgaço, apurou-se que, entre 2015 e 2021, ele desmatou a corte raso cerca de 1.533,60 hectares pantaneiros, sem autorização outorgada pela autoridade competente, e impediu a sua regeneração natural.

A fiscalização constatou a presença de materiais lenhosos e resíduos de vegetação nativa, associados ao plantio de capim exótico que impedia a regeneração florestal, e imagens de satélite confirmaram o desmate. Para tal supressão, faz-se necessária a autorização do órgão ambiental competente que exige a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o que não foi cumprido.

Assim, Claudecy Oliveira Lemes foi condenado a pena final de 2 anos, 9 meses e 28 dias de detenção e 32 dias-multa. 
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